A partir desta quarta-feira (8), a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes será maior. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei n.º 15.234 aumenta a pena em casos que o produto seja consumido.
A legislação agora conta com o aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores de idade bebida alcoólica, ou produtos com componentes que possam causar dependência.
Com a nova lei, se o produto for consumido ou utilizado pela criança, ou adolescente, a pena será aumentada de um terço até a metade. Atualmente, a pena é de detenção de 2 a 4 anos, e multa.
A sanção altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), sendo publicada na edição desta quarta-feira (8) do DOU (Diário Oficial da União).








