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No TRE-MT, relator vota por manter absolvição de prefeito de Nova Olímpia

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou nesta segunda-feira (10) o julgamento do recurso apresentado pela Coligação Nova Olímpia de Todos, que busca reverter a decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Ari Cândido Batista, o vice-prefeito Eduardo Oliveira de Almeida e o ex-prefeito José Elpídio de Moraes Cavalcante.

Durante a sessão, o advogado Hélio Udson Oliveira Ramos, defensor dos investigados, sustentou oralmente a manutenção integral da sentença de primeiro grau, proferida pela juíza da 19ª Zona Eleitoral de Nova Olímpia. Ele afirmou que a decisão se apoiou na ausência de provas válidas e destacou que os documentos e vídeos apresentados pela coligação autora teriam sido produzidos sem preservação da cadeia de custódia e sem confirmação em juízo.

“O que se tem neste processo são fragmentos desconexos e provas inválidas, colhidas sem observância da cadeia de custódia e sem confirmação judicial. A sentença reconheceu corretamente que não há robustez nem nexo causal capaz de justificar a cassação de mandatos legitimamente outorgados pelo voto popular”, disse Ramos.

“A Justiça Eleitoral exige, para condenação em AIJE, prova firme e inequívoca. Neste caso, há apenas uma tentativa de rediscutir o resultado das urnas por meio do processo judicial, o que afronta a soberania popular e a segurança jurídica”, completou o advogado.

Após as manifestações, o relator do processo, juiz Edson Reis, votou pelo improvimento do recurso e pela manutenção da sentença que absolveu os representados, ressaltando a inexistência de prova robusta dos alegados abusos de poder político e econômico. A preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, levantada pela coligação recorrente, foi rejeitada por unanimidade.

No mérito, acompanharam o relator os juízes Luís Otávio Marques, Juliana Paixão e o desembargador Marcos Machado. O juiz Pérsio Landim abriu divergência, votando pelo provimento do recurso para cassar os diplomas. O juiz Raphael Arantes pediu vista, e a desembargadora Seryly Marcondes Alves aguardará a apresentação do voto-vista, o que suspendeu o julgamento.

A próxima sessão está marcada para o dia 13. Caso o voto-vista não seja apresentado, o julgamento será retomado no dia 17.

(Redação EB, com Assessoria)

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