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Mudança de partido durante janela eleitoral enfraquece partidos, avalia especialista

Durante 30 dias, vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato como, explica o advogado militante do Direito Eleitoral, José Antônio Rosa

O advogado especialista em Direito Eleitoral, José Antônio Rosa, defendeu, em entrevista ao HNT, que as mudanças de partido durante o período da janela eleitoral enfraquecem as siglas, citando a situação nos Estados Unidos como exemplo, de estabilidade partidária. Segundo ele, essa prática mina o compromisso dos filiados e prejudica a coesão partidária. A janela eleitoral, que começou em 7 de março e se encerra em 5 de abril, é um dos passos fundamentais antes das eleições municipais deste ano, agendadas para 6 e 27 de outubro (segundo turno).

“Nos Estados Unidos, é impensável você pensar num republicano mudar para o partido democrata. Nasce republicano e morre republicano. Nasce democrata e morre democrata. A maioria dos países que têm os partidos funciona assim. Não tem essa mudança, não é porque elege que muda. No Brasil, que tem essa negociação, que tem essa miscelânea, essa coisa de mudar de partido, de negociar para mudar. […] Eu acho que enfraquece os partidos, enfraquece a participação partidária, enfraquece a formação partidária, porque as pessoas deixam de ter aquele compromisso com o partido”, declarou.

REPRODUÇÃO

José Antonio Rosa

A janela partidária é um período de 30 dias em que os políticos têm a oportunidade de trocar de partido sem perder o mandato. A Lei n.º 9.096/95 vale para candidatos eleitos com votação proporcional e estão no fim do mandato.

Em eleições proporcionais, os partidos são donos dos mandatos, diferentemente de eleições para prefeitos e governadores. A janela eleitoral é sempre aberta sete meses antes do pleito.

“Os parlamentares eleitos não podem sair do partido, não podem mudar de partido, porque perdem o mandato. Isso só vale para os parlamentares de cargo proporcional, ou seja, deputados federal, estadual e vereadores. Não vale para senador, não vale para prefeito, vice-prefeito, governador ou presidente da República. Nas eleições dos cargos proporcionais, ninguém se elege sozinho. Você tem uma situação em que a chapa inteira elege. Por exemplo, Cuiabá. Precisaria ter um vereador que tivesse 10 mil votos para se eleger sozinho”, explicou o advogado.

Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022 só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.

Ao HNT, o advogado José Antônio Rosa explicou que a janela partidária foi criada após inúmeros políticos eleitos mudarem de partido antes mesmo de assumir os cargos. Por isso a necessidade da chamada fidelidade partidária.

“O TSE proibiu as coligações partidárias e também proibiu que houvesse a transferência de partidos depois das eleições, é o que eles chamaram de fidelidade partidária. Caso o parlamentar eleito resolva sair do partido depois da eleição, isso estava proibido pelo TSE e referendado pelo STF. Quando terminavam as eleições, começava uma disputa dos partidos para ter esse ou aquele candidato eleito no seu partido e, quando chegava janeiro, durante a posse, vários deputados federais já tinham mudado de partido. Estavam, não no partido eleito, mas no outro partido”, finalizou o especialista.

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