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Ministério da Agricultura revoga exigência de carimbo em ovos vendidos ao consumidor

Portaria publicada no Diário Oficial da União dispensa a obrigatoriedade da identificação individual, com data de validade e número do estabelecimento produtor

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revogou a obrigatoriedade de identificação individual e a data de validade de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A mudança foi oficializada em portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).

O documento foi assinado pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart e já está em vigor.

A exigência constava no artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024, e determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Com a revogação, essa identificação deixa de ser obrigatória.

“A decisão de revogar a medida referente à validade dos ovos tem como objetivo aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação”, afirmou o Ministério da Agricultura em nota.

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