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Mais de 150 incêndios foram registrados na região entre Tangará da Serra, Nova Olímpia e Santo Afonso

 

A 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar “3ª CIBM” de Tangará da Serra já atendeu mais de 150 incêndios neste ano, sendo agosto (até agora), como o mês com maior registro – foram 52 ocorrências. 

Até agosto foram registradas 154 ocorrências de incêndio em vegetação, de queimadas nas áreas urbanas e rurais. Em janeiro foram três ocorrências registradas de incêndio em vegetação, fevereiro e março somente uma em cada mês, oito ocorrências em abril, 35 em maio, 19 em junho, 35 em julho e 52 em agosto. 

O mês de setembro segue registrando incêndios florestais, como o ocorrido na semana passada nas proximidades da MT-240 entre Tangará da Serra, Nova Olímpia e Santo Afonso. O incêndio, possivelmente provocado, por se tratar de terra ocupada em algumas regiões, tomou grandes proporções ameaçando residências, animais, plantações e pastagens, atingindo diversas propriedades.

“A guarnição do Corpo de Bombeiros após realizado todo levantamento, com apoio de alguns moradores, realizaram combate direto e indireto aos focos do incêndio, visando inicialmente proteger as residências, animais, plantações e pastagens, bem como orientando os sitiantes a providenciarem aceiros a fim de proteger as propriedades. Com o risco inicial controlado, no dia 7 [de setembro] foi traçado estratégia para focos de incêndio nas áreas fechadas de mata, tendo logrado êxito na extinção do incêndio no final da manhã do dia 8”,

explicou o comandante da 3ª CIBM, Tenente BM Paulo César de Campos Filho.

Em levantamento inicial, o incêndio atingiu uma área de aproximadamente 140 hectares.

“O Corpo de Bombeiros orienta a população quanto aos perigos do uso do fogo nesta época do ano, que devido a fatores com temperatura elevada, umidade baixa e ventos relativamente fortes, proporcionam que incêndios tomem grandes proporções, trazendo risco as pessoas, bem com ao meio ambiente. Importante frisar que neste período de estiagem, o uso do fogo em áreas rurais é Crime Ambiental, passiveis de sanções administrativas e penais”,

alerta. 

As denúncias de queimada em vegetação podem ser feitas através do 193 (Bombeiro)190 (Polícia Militar).

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