quarta-feira, 22 abril 2026
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Licenciamento de veículos com placas final 1, 2 e 3 deve ser pago até 31 de março

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso alerta aos proprietários de veículos com placas com final 1, 2 e 3 que o prazo para o pagamento do licenciamento termina no dia 31 de março. O calendário de pagamento iniciou este mês e segue até o mês de outubro.

A taxa do Licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF) pelo site do Detran.

Com a emissão do documento de forma online, não é mais necessário pedir a segunda via do Licenciamento. Caso o proprietário do veículo tenha sofrido extravio, furto ou roubo do documento, basta imprimir a segunda via em qualquer lugar em que tenha acesso à internet e impressora.

Conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a possibilidade de emissão do licenciamento de forma online tem evitado o deslocamento desnecessário de centenas de proprietários de veículos a unidades do Detran.

“Uma comodidade e facilidade que o Governo do Estado proporcionou na atual gestão ao cidadão mato-grossense”, disse.

Licenciamento

O Detran-MT orienta aos motoristas que a emissão do licenciamento anual do veículo somente poderá ser realizada após o pagamento de todos os débitos pendentes como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

O proprietário do veículo também deve se atentar quanto a restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo.

Outro fator que impede o licenciamento é quando o veículo tem informativo de recall ativo e não tenha realizado, dentro de um ano, a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante. Esse impedimento foi trazido entre as mudanças da Lei Federal 14.071/2020 e está valendo desde abril de 2021.

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