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Lei regulamenta profissão de doula no Brasil

Norma define regras para atuação e amplia direitos das gestantes em hospitais públicos e privados.

A profissão de doula passa a ter regulamentação nacional a partir da sanção da Lei nº 15.381, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9). A nova legislação estabelece quem pode exercer a atividade, quais são suas atribuições e assegura, entre outros pontos, o direito da gestante de contar com esse acompanhamento durante o parto sem custos adicionais.

Pela lei, a atuação da doula é reconhecida como livre em todo o território brasileiro, desde que atendidos critérios mínimos de formação ou experiência. O texto define a profissional como responsável por oferecer suporte físico, emocional e informacional ao longo do ciclo gravídico-puerperal, com papel especialmente relevante durante o trabalho de parto. A proposta é contribuir para uma experiência mais segura, acolhedora e baseada em evidências científicas.

Quem pode exercer a profissão

REQUISITOS

A legislação permite atuar como doula quem possui ensino médio completo e formação específica em doulagem, garantindo uma base mínima de qualificação profissional.

Também estão autorizadas profissionais com cursos realizados no exterior, desde que os diplomas sejam devidamente revalidados no Brasil.

A lei ainda assegura o direito de atuação para quem já exercia a função há pelo menos três anos antes da publicação, desde que comprove experiência.

Formação mínima: os cursos passam a exigir carga horária de pelo menos 120 horas.

O que a doula pode (e não pode) fazer

O que é permitido

A doula atua oferecendo suporte emocional, físico e informativo à gestante, sempre com base em evidências científicas atualizadas.

Entre suas funções estão incentivar o pré-natal, apoiar durante o trabalho de parto com técnicas de respiração e alívio da dor, além de estimular a presença de acompanhante.

Também pode orientar nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação, contribuindo para um ambiente mais acolhedor.

O que é proibido

A profissional não pode realizar procedimentos médicos ou de enfermagem, nem administrar medicamentos.

Também é vedado o uso de equipamentos hospitalares ou qualquer interferência nas decisões técnicas da equipe de saúde.

A atuação da doula é complementar e não substitui os profissionais de saúde.

A regulamentação também delimita o acesso à profissão. Será permitido atuar como doula quem tiver ensino médio completo e formação específica na área, inclusive obtida no exterior — desde que validada no Brasil. Além disso, a lei garante o direito de continuidade para quem já exercia a função há pelo menos três anos antes da publicação. Como forma de padronizar a qualificação, passa a ser exigida carga mínima de 120 horas nos cursos de formação.

Outro aspecto importante do texto é a definição clara do campo de atuação dessas profissionais. A lei reforça que as doulas têm função de apoio e orientação, podendo auxiliar a gestante com técnicas de respiração, métodos não farmacológicos de alívio da dor e informações sobre o parto e o pós-parto. Também podem contribuir para um ambiente mais acolhedor e incentivar a participação de acompanhantes escolhidos pela mulher. No entanto, a legislação deixa explícito que elas não podem realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos ou interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde.

Um dos pontos mais relevantes da nova norma é a garantia do direito à presença da doula durante o trabalho de parto e no pós-parto imediato, tanto em unidades públicas quanto privadas. A lei proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional por esse acompanhamento e assegura que a presença da doula não substitui o direito a um acompanhante de livre escolha da gestante, já previsto em outras normas.

Integração ao sistema de saúde

Além disso, o texto estabelece que a atuação dessas profissionais não cria vínculo empregatício com hospitais ou maternidades, mas prevê sua integração às redes de atenção à saúde, reconhecendo o papel complementar que exercem no cuidado à gestante, à parturiente e à puérpera.

Com a entrada em vigor imediata, a regulamentação marca um avanço na humanização do parto no país e dá mais segurança jurídica tanto para profissionais quanto para mulheres que optam por esse tipo de acompanhamento.

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