terça-feira, 28 abril 2026
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Justiça rejeita denúncia de ‘churrasco eleitoral’ contra prefeito de Brasnorte

As decisões foram tomadas pelo juiz da 56ª Zona Eleitoral, Romeu da Cunha Gomes, e também beneficiaram outros candidatos e apoiadores aliados ao prefeito Edelo Ferrari e a vice-prefeita Roseli Borges

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso rejeitou três ações que acusavam o prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari, e a vice-prefeita, Roseli Borges de Araújo Gonçalves, de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024.

De acordo com denúncia feita pela coligação Coragem para Mudar, os investigados teriam promovido churrascos, pagado bebidas alcoólicas e usado propaganda irregular para conquistar votos.

As decisões do juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral, também beneficiaram outros candidatos e apoiadores aliados do prefeito e da vice, que estavam sendo investigados.

Em um dos processos, os autores da denúncia alegaram que o vereador Reginaldo Martins Ribeiro, aliado de Edelo e Roseli, “organizou um churrasco com bebidas alcoólicas para apoiadores, correligionários e eleitores”, logo após uma sessão na Câmara Municipal, para “comprar apoio oferecendo vantagem ilícita”.

Compra de voto de indígenas

Nos processos também havia a acusação de que o vereador Wellington Barranco Pereira teria promovido um churrasco com bebida alcoólica para apoiadores, correligionários e indígenas da região.

Já na terceira ação, a acusação apontou que um veículo adesivado com o número dos candidatos, em tamanho acima do permitido, foi usado como “outdoor” para chamar atenção em um comício, onde também teria havido distribuição de bebidas alcoólicas.

O que a defesa alega?

As defesas negaram todas as acusações e disseram que os eventos eram encontros normais de campanha, sem qualquer promessa de vantagem em troca de voto.

Argumentaram que as provas apresentadas, como fotos, vídeos e prints de conversas, eram frágeis, sem contexto, sem identificação de autores e, em alguns casos, sem data.

No caso do carro adesivado, a defesa disse que se tratava de “manifestação popular espontânea” e que a lei não proíbe esse tipo de apoio desde que não envolva recursos públicos.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra as ações, afirmando que não havia provas suficientes para confirmar as denúncias.

A decisão

Ao decidir, o juiz eleitoral destacou que “as condutas ilícitas apontadas não foram minimamente comprovadas” e que “o conjunto probatório revela-se insuficiente para atestar, com o grau de certeza necessário, a ocorrência dos fatos alegados”.

Sobre os vídeos apresentados, afirmou que “não evidenciam a distribuição de alimentos ou bebidas alcoólicas” e que as imagens “parecem retratar um encontro de amigos e familiares, sem qualquer indício de caráter eleitoreiro”.

No caso do carro com adesivo, o magistrado disse que houve irregularidade na forma da propaganda, mas que a situação “não apresenta gravidade suficiente para indicar abuso de poder econômico”.

“Considerando a improcedência dos pedidos, não há que se falar em cassação de diploma, inelegibilidade ou multa”, finalizou.

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