A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de cassação do mandato do prefeito de Nova Olímpia, Ari Cândido Batista (PL), e do vice, Eduardo Oliveira (PP).
A ação foi movida pela coligação “Nova Olímpia de Todos” (PDT, União Brasil, PSD e Federação Brasil da Esperança – PT, PCdoB e PV), que alegava abuso de poder econômico, político e compra de votos. A eleição foi vencida com uma diferença de apenas 129 votos.
As acusações incluíam suposta distribuição de dinheiro e materiais de construção a eleitores, perseguição a servidores e realização de eventos de campanha semelhantes a “showmícios”.
No entanto, o juiz considerou as provas fracas. Segundo ele, a maioria dos elementos apresentados eram indícios sem comprovação ou testemunhos frágeis. A principal acusação de compra de votos, baseada em uma Ata Notarial, perdeu força após o eleitor não comparecer à audiência.
“O afastamento da vontade popular só se justifica diante de provas incontestáveis”, destacou o magistrado ao julgar improcedente a ação. Com isso, os resultados da eleição foram mantidos, e o prefeito segue no cargo.


