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Justiça de Mato Grosso proíbe venda e até consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição

 

Juízes de diversas zonas eleitorais de Mato Grosso proibiram a comercialização e até o consumo de bebidas alcoólicas ao longo deste final de semana para manter a ordem na realização das eleições. Conforme apurado pela reportagem, magistrados das 10ª, 15ª, 26ª, 28ª e 46ª baixaram normas que restringiam tanto a comercialização quanto o consumo de bebidas em ao menos um dos dois dias do final de semana.

Por meio das portarias, os juízes apontaram que as medidas deverão ser adotadas para manter a ordem nos locais de votação, argumentando, por exemplo, que o consumo de álcool poderia ocasionar “condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral”.

No caso da 10ª  e 46ª Zonas Eleitorais, os magistrados proibiram a venda, distribuição e fornecimento entre 00h e 17h de domingo (2) em Rondonópolis. Caso desatendida a medida, os comércios poderão ser multados em até R$ 5 mil por crime de desobediência.

Já o juízo da 15ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia, proibiu a venda de bebidas alcoólicas no domingo, das 6h às 18h. Na 26ª Zona Eleitoral, que atende aos municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis, ficou proibida a venda, ingestão e o porte de bebidas alcoólicas das 23h de sábado (1) às 19h de domingo.

Caso haja segundo turno, há previsão de proibição semelhante das 23h do dia 29 até às 19h do dia 30.

Na 28ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu fica proibida a comercialização e ingestão em bares, mercados, distribuidoras e similares de 00h de sábado até 18h de domingo.

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