O juiz da 42ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, decidiu nesta terça-feira (6) não reconhecer de imediato as alegações de impedimento e suspeição feitas contra ele por coligações partidárias locais, mas determinou o encaminhamento do pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para análise. Como consequência, os dois processos eleitorais em questão foram temporariamente suspensos.
A petição é assinada pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa.
Pedido alega imparcialidade e conflito de interesse
Os autores da exceção alegam que o magistrado estaria impedido de julgar os processos 0600460-54.2024.6.11.0042 e 0600467-46.2024.6.11.0042, por ter arrolado como testemunhas em uma petição à Corregedoria Eleitoral três pessoas que são partes ou corresponsáveis em ações sob sua jurisdição.
Decisão do juiz
Em sua decisão, o juiz Luiz Guilherme Guimarães afirmou que não identificou motivos suficientes para se declarar impedido ou suspeito, mas determinou a remessa do incidente ao TRE-MT, como prevê o procedimento legal. Também concedeu prazo de 15 dias para manifestação das partes antes da remessa.
Com base no §2º do artigo 146 do CPC, o juiz entendeu que a simples interposição do pedido suspende temporariamente os processos. Com isso, determinou o sobrestamento (suspensão) dos autos e cancelou a audiência de instrução que estava marcada para o dia 7 de agosto de 2025.
Tramitação segue para o TRE-MT
A partir de agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso avaliar o pedido e decidir se o juiz poderá ou não continuar à frente dos processos eleitorais mencionados. O Ministério Público Eleitoral e as partes envolvidas já foram intimadas da decisão.



