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Imposto de Renda 2025: saiba quais são as novas regras para declaração

Prazo de entrega começa no dia 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59

Receita Federal divulgou mudanças nas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, que tem previsão de receber 46.200 milhões declarações no Brasil. O prazo de entrega começa no dia 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59.

A instrução normativa detalhando todas as novidades será publicada nesta quinta (13), e o Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (PGD) estará disponível para download a partir de março.

Principais mudanças no Imposto de Renda

  • O limite de rendimento tributável para obrigatoriedade de entrega da declaração aumentou de R$ 30.639 para R$ 33.888.
  • O limite de receita bruta para atividade rural subiu de R$ 153.999 para R$ 169.440.
  • Pessoas que atualizaram o valor de um imóvel terão obrigatoriedade de declarar.
  • Rendimentos recebidos do exterior, que antes eram informados mensalmente, agora devem ser declarados anualmente.
  • Permanecem as obrigatoriedades para quem obteve ganho de capital na venda de imóveis, possui patrimônio superior a R$ 800 mil, retornou do exterior, entre outras regras já vigentes.

Restituição e prioridade nos lotes

Uma novidade importante é a nova ordem de prioridade para os lotes de restituição. Agora, contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix para restituição terão prioridade.

A ordem ficou da seguinte forma:

  1. Idosos acima de 80 anos.
  2. Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves.
  3. Professores, cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição.
  5. Contribuintes que usaram apenas a pré-preenchida ou apenas o Pix.
  6. Demais contribuintes.

Em caso de empate, a data de entrega da declaração será o critério de desempate.

Formas de preenchimento

A Receita Federal oferece duas formas de preenchimento da declaração de Imposto de Renda:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download a partir de março.
  • Meu Imposto de Renda (online): acessível a partir de 1º de abril.

No portal online, a pré-preenchida estará disponível automaticamente, sem necessidade de solicitação. Já no programa baixado para computador, as informações podem ser carregadas gradualmente até o dia 1º de abril.

Ajustes na ficha de bens e direitos

A ficha de bens e direitos passou por alterações importantes:

  • Foram criados seis novos códigos específicos.
  • Contribuintes que usaram a categoria “outros bens” no ano passado deverão ajustá-los para os códigos corretos.
  • Treze bens tiveram nomes ajustados.
  • Onze códigos passaram a ser exclusivos para bens no Brasil.
  • Atualizações no valor de bens que não necessitam ajuste, como imóveis, ficarão bloqueadas.

Outras mudanças

  • Não será mais necessário informar o título de eleitor.
  • Dispensa da informação do consulado para quem reside no exterior.
  • O número do recibo da declaração anterior não será mais exigido.
  • Quem operou na bolsa, possui renda variável, vendeu imóvel ou tem atividade rural deve obrigatoriamente utilizar o programa baixado para computador.

Acompanhamento da declaração

Os contribuintes podem acompanhar o processamento da declaração pelo aplicativo da Receita Federal. Caso haja pendências, será possível resolver as inconsistências para evitar cair na malha fina.

Fique atento às mudanças para declarar o Imposto de Renda e organize os documentos para evitar problemas com a Receita Federal.

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