Emprestar um carro ou uma motocicleta a um amigo ou familiar sem habilitação pode trazer consequências que vão muito além de uma multa. O proprietário que entrega, permite ou confia seu veículo a alguém sem Carteira Nacional de Habilitação, embriagado ou sem condições de dirigir pode responder criminalmente, mesmo que não ocorra acidente.
O alerta é do subcomandante da Polícia Militar em Nova Olímpia, 1º sargento Jorge Rechmann. Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro responsabiliza não apenas quem assume a direção irregularmente, mas também o proprietário ou responsável que possibilita a condução.

“Quem entrega o veículo ou permite que uma pessoa sem habilitação dirija ou pilote uma motocicleta comete um crime de trânsito. Isso também vale quando a pessoa está embriagada ou não possui condições de conduzir com segurança”, explicou.
A situação pode ocorrer em circunstâncias aparentemente comuns, como emprestar o veículo para um conhecido que ainda não possui CNH, permitir que alguém com habilitação suspensa assuma a direção ou entregar as chaves a uma pessoa que consumiu bebida alcoólica.
A conduta está prevista no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Por se tratar de um crime relacionado ao ato de entregar, permitir ou confiar a direção, não é necessário que o motorista provoque acidente ou seja flagrado realizando manobras perigosas para que o proprietário seja responsabilizado.
“Só o fato de confiar o veículo já pode gerar o procedimento. A pessoa precisa ter consciência de que, ao entregar as chaves, também assume responsabilidade pelo que está fazendo”, ressaltou Rechmann.
O proprietário ainda pode sofrer penalidades administrativas. A entrega ou permissão da direção a pessoa não habilitada pode resultar em infração gravíssima e multa. Ao mesmo tempo, o condutor flagrado sem habilitação também poderá ser autuado, além de o veículo ficar retido até a apresentação de alguém devidamente habilitado.
Conforme o subcomandante, dependendo das irregularidades constatadas durante a abordagem, as multas relacionadas ao condutor e ao proprietário podem ultrapassar R$ 1,7 mil.
“Além das autuações, quem permite a condução pode responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Esse procedimento é encaminhado à Justiça e pode gerar uma nova penalidade, além do prejuízo financeiro com as multas”, afirmou.
Há ainda situações mais graves, nas quais o motorista sem habilitação conduz de maneira perigosa e coloca em risco pedestres, passageiros, outros condutores ou propriedades. Nesses casos, a conduta também pode ser enquadrada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da direção sem habilitação com geração de perigo de dano.
Rechmann destacou que manobras arriscadas, alta velocidade, fuga de abordagem ou condução incompatível com a segurança do trânsito podem agravar a situação de quem está ao volante ou pilotando. “Quando a pessoa não habilitada conduz de forma perigosa, colocando em risco a vida das pessoas ou os bens materiais, também existe crime de trânsito”, explicou.
O alerta se estende aos proprietários que deixam as chaves acessíveis ou sabem que outra pessoa utiliza habitualmente o veículo sem habilitação. Mesmo que não exista uma entrega formal naquele momento, a comprovação de que o proprietário permitia ou confiava a condução pode resultar em responsabilização.
A orientação da Polícia Militar é que o proprietário verifique, antes de emprestar o veículo, se a pessoa possui habilitação válida e se está em condições físicas e psicológicas de dirigir. Em caso de consumo de bebida alcoólica, cansaço extremo ou qualquer outra condição que comprometa a condução, as chaves não devem ser entregues.
“Nosso objetivo é que as pessoas entendam que emprestar um veículo exige responsabilidade. Um trânsito mais seguro depende da conscientização de todos. Não entregue as chaves a quem não é habilitado ou não possui condições de dirigir”, concluiu o subcomandante.







