Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
Em Mato Grosso, o maior valor autorizado é para o cargo de governador, quando a campanha pode ter um gasto total de R$ 7,115 milhões, com um adicional de R$ 3,557 milhões em caso de segundo turno. O segundo maior orçamento autorizado é para o cargo de senador, com R$ 3,811 milhões.
Para o cargo de deputado federal foram autorizados R$ 3,176 milhões como limite de gastos, e outros R$ 1,270 milhão para o cargo de deputado estadual. Os valores para os cargos de deputado federal e estadual são os mesmos para todos os Estados da Federação.
A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente.