Em sua manifestação sobre o pedido do médico Divino Henrique, que busca a anulação do decreto da Câmara de Vereadores que cassou seu mandato, com o consequente retorno ao comando da prefeitura de Barra do Bugres, a Procuradora de Justiça, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, opinou favoravelmente ao pleito do ex-prefeito.
“No caso em exame, Divino Henrique Rodrigues dos Santos argui preliminarmente a ocorrência de ‘vício na escolha dos membros das Comissões; cerceamento de defesa por ausência de deliberação dos pareceres no Plenário e falta de intimação para as reuniões da Comissão, o que se deu nos dois procedimentos; ampliação do objeto no parecer final da CP nº 012/2021; e perda do objeto da CP 011/2021. O cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal restariam caracterizados ‘por ausência de deliberação dos pareceres no Plenário e falta de intimação para as reuniões da Comissão, o que se deu nos dois procedimentos’ – Processos de cassação 11/2021 e 12/2022”, escreveu.
No recurso de apelação, Divino Henrique apontou ainda nulidade por vício na formação das Comissões, pois, segundo defende, a “escolha dos membros das Comissões Processantes teria sido formada ao arrepio da legislação.
“O Recorrente, por sua vez, sinaliza que o ‘sorteio foi realizado em formato híbrido, observando a proporcionalidade partidária de forma parcial (MDB e DEM)’, ou seja, excluiu do sorteio o PTB. Deste modo, constatado o vício na composição das comissões, visto que inexistente no caso a formação de bloco partidário, não se admite a exclusão de um dos partidos no sorteio. Pelo acolhimento da nulidade”, opinou a representante do MPE.
Ao final de sua manifestação, a Procuradora de Justiça asseverou: “Ante o exposto, opino pelo conhecimento dos recursos e parcial provimento do apelo de Divino Henrique Rodrigues dos Santos”.
O parcial provimento se deve ao fato de a representante do MPE ter deixado de opinar sobre a questão adicional do valor da causa.
Com a manifestação da Procuradoria de Justiça, o desembargador Mario Roberto Kono deve proferir seu relatório e disponibilizar o processo para julgamento pelo colegiado da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.