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Doações de imóveis aumentam 19% em Mato Grosso

No Estado, a alíquota é progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação

No Estado, a alíquota é progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação

Em Mato Grosso, os Cartórios de Notas registraram um aumento de 19,2% no número de doações de imóveis em 2023, em relação a 2022.

Esse incremento decorre em um ano em que o texto base da Reforma Tributária entrou em debates e foi aprovado em dezembro do ano passado pela Câmara dos Deputados e, atualmente, em discussão no Senado Federal.

Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB/MT), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do Estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 1.743 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 1.462 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

“Cabe destacar a importância da elaboração de um planejamento sucessório eficaz, para que a transferência de seu patrimônio seja feita de maneira equilibrada, e considerando a regra tributária já estabelecida”, disse o presidente do CNB-MT, Edivaldo Mauricio Semensato, por meio da assessoria de imprensa. “Para isso, os cidadãos dispõem da escritura pública de doação e testamentos públicos como instrumentos dotados de segurança jurídica, assegurando que o patrimônio seja transmitido com proteção, afastando riscos de contestação ou possível irregularidades fiscais”, complementa.

Conforme informações da assessoria do CNB-MT, pelo texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio.

A nova regra afetará diretamente 10 estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP – que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal.

Em Mato Grosso, a alíquota é progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.

No entanto, há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.

Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos.

Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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