Uma decisão consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mudado a relação entre credores e consumidores no país: dívidas com mais de cinco anos não podem mais ser cobradas, nem judicialmente nem por meios extrajudiciais, como ligações, mensagens ou e-mails.
O entendimento, fixado no Tema 1264, estabelece que, após esse prazo, o credor perde o direito de exigir o pagamento, ainda que o débito continue existindo no campo formal.
Na prática, a medida representa um freio às cobranças consideradas abusivas e reforça a segurança jurídica nas relações de consumo.
O que muda na prática
Outro ponto relevante é a restrição quanto à negativação do nome do consumidor. Após o prazo prescricional, o CPF não pode permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
Apesar disso, a dívida não é automaticamente extinta. Ela continua registrada, mas sem possibilidade de cobrança exigível — ou seja, o credor não pode mais recorrer a mecanismos legais ou pressionar o consumidor para pagamento.
Plataformas ainda podem exibir débitos
O STJ também reconhece que plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, podem manter o registro dessas dívidas, desde que não haja cobrança ativa ou constrangimento ao consumidor.
A decisão equilibra o direito de informação com a proteção contra abusos, impedindo práticas que possam gerar pressão indevida sobre o devedor.
Proteção contra abusos
Ao consolidar essa interpretação, o STJ estabelece um marco importante na proteção do consumidor brasileiro, especialmente diante do alto nível de endividamento no país.


