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Dívidas com mais de 5 anos não podem mais ser cobradas

Uma decisão consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mudado a relação entre credores e consumidores no país: dívidas com mais de cinco anos não podem mais ser cobradas, nem judicialmente nem por meios extrajudiciais, como ligações, mensagens ou e-mails.

O entendimento, fixado no Tema 1264, estabelece que, após esse prazo, o credor perde o direito de exigir o pagamento, ainda que o débito continue existindo no campo formal.

Na prática, a medida representa um freio às cobranças consideradas abusivas e reforça a segurança jurídica nas relações de consumo.

O que muda na prática

A prescrição ocorre cinco anos após o vencimento da dívida. A partir daí, qualquer tentativa de cobrança ativa passa a ser considerada indevida.

Outro ponto relevante é a restrição quanto à negativação do nome do consumidor. Após o prazo prescricional, o CPF não pode permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

Apesar disso, a dívida não é automaticamente extinta. Ela continua registrada, mas sem possibilidade de cobrança exigível — ou seja, o credor não pode mais recorrer a mecanismos legais ou pressionar o consumidor para pagamento.

Plataformas ainda podem exibir débitos

O STJ também reconhece que plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, podem manter o registro dessas dívidas, desde que não haja cobrança ativa ou constrangimento ao consumidor.

A decisão equilibra o direito de informação com a proteção contra abusos, impedindo práticas que possam gerar pressão indevida sobre o devedor.

Proteção contra abusos

Especialistas avaliam que o entendimento fortalece o Código de Defesa do Consumidor ao limitar a atuação de credores em relação a débitos antigos, evitando constrangimentos e abordagens insistentes.

Ao consolidar essa interpretação, o STJ estabelece um marco importante na proteção do consumidor brasileiro, especialmente diante do alto nível de endividamento no país.

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