O senador eleito e integrante do grupo técnico de justiça e segurança pública da equipe de transição Flávio Dino (PSB) afirmou, nesta quinta-feira (17), que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve revogar os atos assinados por Jair Bolsonaro (PL) que aumentaram o acesso da população a armas de fogo.
“Não há dúvida de que é o escopo principal do grupo, porque é um compromisso do presidente Lula, e temos que ter um duplo olhar. O primeiro é olhar daqui para a frente. Nós temos uma lei vigente, o Estatuto do Desarmamento, que foi objeto de desmonte por atos infralegais, atos abaixo da lei, decretos, portarias. Isso, sem dúvida, é um tema fundamental do grupo de trabalho. É um tema que o presidente Lula escolheu e foi aprovado pela sociedade brasileira”, afirmou Dino.
“O tema daqui para trás exige algumas reflexões. A primeira é: existe direito adquirido a faroeste? Não! Existe direito adquirido de andar com fuzil e metralhadora? Não também. Imaginemos a situação de um medicamento que hoje é permitido e amanhã será proibido. Alguém terá direito adquirido a tomar esse medicamento? Não”, acrescentou.
Dino informou que o ex-ministro Aloizio Mercadante, responsável pela coordenação dos grupos técnicos, pediu à área que encaminhe, no dia 30 de novembro, um relatório com a indicação dos atos relacionados a armas de fogo que devem ser revogados.
Como o R7 mostrou, o número de lojas de armas aumentou 143% de 2018 a 2021. A quantidade de novas permissões de estabelecimento passou de 237 para 577. No mesmo período, o número de pessoas físicas com registro de CAC (colecionador, atirador e caçador) saltou de 117.467 para 515.253, um crescimento de 338%.
Durante a campanha eleitoral, Lula defendeu maior restrição para a obtenção de armas de fogo. De acordo com Flávio Dino, é possível que haja um efeito imediato com as eventuais medidas tomadas pelo petista, que tomará posse em 1º de janeiro de 2023.
“Então é possível que haja um efeito imediato, inclusive no que se refere aos arsenais já existentes. Sim, é possível. Agora, da questão do mérito o grupo ainda vai tratar e fazer uma proposta ao presidente. O conceito fundamental é a lei de 2013, o Estatuto do Desarmamento. E o que está em circulação? Provavelmente vai haver uma modulação, no sentido de que aquilo que for de grosso calibre deverá ser devolvido, e algum tipo de recadastramento, no que se refere aos clubes de tiro.”
As normas editadas pela Presidência da República propõem uma série de medidas destinadas a desburocratizar a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de CACs. As alterações flexibilizam os limites para a compra e o estoque de armas e munições.
Entre as mudanças estão o aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo e a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica — exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores — por um “atestado de habitualidade”, emitido por clubes ou entidades de tiro.
Outra alteração é a permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem a necessidade de autorização expressa do Exército.