Já está valendo a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) 2025/2026 firmada entre comerciários e empresários do comércio de Tangará da Serra e outros seis municípios da região. O acordo foi formalizado ontem (terça, 28) entre Sindicado dos Empregados no Comércio em Geral de Tangará da Serra e Região (SECGETS) e a Federação do Comércio – FECOMÉRCIO/MT, através do Sindicado do Comércio Varejista de Tangará da Serra (SINCOVATAN).
A vigência da convenção é válida desde 01 de janeiro desse ano, até 31 de dezembro de 2026. Além de Tangará da Serra, o termo é válido para os municípios de Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Nova Olímpia, Nortelândia e Porto Estrela.
De acordo com a convenção, o salário normativo no comércio para os sete municípios abrangidos é de R$ 1.630,00, sendo que nos casos de empregados acima de 16 anos contratado como 1º emprego, fica definido como vencimento o salário mínimo no período de seis meses, com o salário normativo valendo após esse período.
Houve, porém, reajuste de 4,77% na data-base de 01 de janeiro de 2025, mais 0,23% a título de ganho real, totalizando 5%, com as devidas compensações em caso de antecipações, com pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente.
Ficam ajustados na convenção, também, questões relacionadas a férias, intervalos para almoço e amamentação, garantias dos comissionados, plano de cargos e salários, adicional de quebra de caixa, adicional de transferência, adicional noturno, dispensas sem justa causa, aviso prévio, qualificação, estabilidade e garantia de emprego, banco de horas, refeição e vale-alimentação (facultado o fornecimento de alimentação na empresa, sendo que as empresas poderão conceder Vale-Refeição pelo sistema PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador), entre outros.
Também ficaram convencionados os horários em datas especiais do Comércio, como Natal, Páscoa, Dia da Mulher, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, e outros eventos como Exposerra e campanhas diversas.
Quanto à jornada de trabalho, fica mantido o horário das 44 horas semanais (ou oito horas diárias), horas extras de 60% sobre a hora normal e 110% em domingos e feriados. No período natalino, as extras de sábado serão acrescidas de 70%.
No anexo abaixo, a íntegra da CCT.








