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AL promulga lei e obriga o Estado a fornecer medicamentos à base de canabidiol no SUS

Agora é lei! O Governo de Mato Grosso está obrigado a adquirir e distribuir na rede pública de saúde medicamentos à base de canabidiol. A norma é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD) e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa nesta sexta-feira (2).
A lei 11.883/2022 foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho (União), depois da derrubada do veto integral do governador Mauro Mendes ao texto. A votação ocorreu na última quarta-feira (24), com placar de 16 a 6.
A regra torna obrigatório o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol para pacientes que tenham “condições médicas debilitantes”, como câncer, mal de Parkinson, hepatite C, doença de Crohn, transtorno de espectro de autismo (TEA) severo, esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn e epilepsia entre outras doenças crônicas.
“Foi uma grande luta. Por duas vezes o governador vetou o projeto de lei. Mas, finalmente, a lei está promulgada. Agora, os mais pobres também terão direito a medicamentos de ponta para tratar doenças crônicas; gente que precisa destes medicamentos, mas que não pode comprá-los por causa do alto custo”, comemorou Wilson Santos.
Vale lembrar que vários medicamentos à base de canabidiol já estão autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a lei trata apenas destes produtos. Além disso, eles só podem ser consumidos sob orientação e prescrição médica.

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