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80% dos casos de violência são praticados por familiares

Segundo a Polícia, os tipos de violência vão desde a física e psicológica até danos patrimoniais e financeiros

Atualmente, na Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), órgão estadual, tramitam 650 inquéritos e cerca de 500 Autos de Investigação Preliminar (AIP) das mais diversas modalidades criminosas.

Esses casos são de crimes registrados somente de Cuiabá.

Os tipos de violência vão desde a física e psicológica até danos patrimoniais e financeiros.

O delegado titular, Marcos Veloso, de 63 anos, que assumiu essa unidade policial há pouco de um ano, se diz abalado com os níveis de violência e exploração aos quais estão expostos os idosos.

“Quando fui convidado a assumir essa delegacia, achei que, depois de 35 anos de carreira e passar por dezenas de unidades, algumas delas pesadas, como o GOE (Grupo de Operações Especiais), estaria confortável na nova missão”, conta ele.

“Ledo engano”, avalia ele, assinalando que seu trabalho nunca exigiu tamanho esforço e empenho para assegurar agilidade.

Isso, segundo ele, para melhor o tempo-resposta e assim chegar ao local da ocorrência antes que o idoso esteja morto.

“Passei anos no GOE e não perdi uma vítima”, assinala, numa referência aos casos de sequestro.

“Aqui já perdemos cinco idosos”, lamenta Veloso.

As perdas das quais se refere, explica ele, são de idosos que estavam doentes e que tiveram seus quadros de saúde agravados pela negligência, maus-tratos, abandono e outros crimes.

O que mais o impressiona na nova função como delegado, conforme Marcos Veloso, é constatar que 80% dos casos de violência contra os idosos ocorrem em seus próprios lares.

E, mais grave ainda, que os autores são familiares, ou seja, filhos, netos, irmãos, sobrinhos…

Enfim, pessoas que deveriam cuidar e proteger seus entes.

Marcos Veloso diz que assim que assumiu a delegacia formou três equipes para atender aos chamados e ocorrências registradas.

Veloso considera as penas brandas as penas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal 10.741/2003) em relação à violência contra o idoso.

O DIÁRIO aponta um exemplo: detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa àquele que expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado.

No Brasil, cita Veloso, a violência contra a pessoa idosa ocorre em todos os níveis de poderes e ambientes.

Tem a violência institucional, que decorre dos órgãos públicos e privados; a da sociedade, que não respeita os direitos do idos, e a familiar.

Além disso, observa o delegado, o brasileiro não sabe envelhecer.

A maioria não pensa no futuro quando está no ‘auge da vida’, ou seja, na fase do vigor físico e mental.

Veloso não está se referindo a questões financeiras que podem assegurar melhores condições de vida e conforto na velhice. Mas, também, ao comportamento e falta de responsabilidades com compromissos paternos e maternos.

“Olha, delegado, posso até contribuir financeiramente, mas esse homem não é o meu pai. Não vou chamá-lo de pai. Não o reconheço como pai e espero não ter de conviver com ele”.

Esse é um trecho do desabafo do rapaz chamado na delegacia para responder pelo “abandono” do pai.

“Foi ele que nos abandonou, eu e aos meus irmãos, quando mais precisávamos dele. Saiu de casa e deixou toda a responsabilidade com a nossa mãe. Meu pai é o homem que, ao lado da minha mãe, nos sustentou e nos educou enquanto não sabíamos onde esse homem de quem o senhor fala estava”, completou o rapaz.

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