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Pré-candidatos podem arrecadar recursos de financiamento coletivo

Também conhecida como crowdfunding eleitoral, doação pode ser feita por pessoas físicas a partir de 15 de maio

Conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding eleitoral, a prática de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo por pré-candidatos e pré-candidatas é permitida a partir desta quarta-feira, 15 de maio. Porém, é importante ressaltar que esta arrecadação deve ser feita por meio de empresas previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins de Jesus, também ressalta que para receber o apoio, pré-candidatos, pré-candidatas e partidos políticos devem cumprir as diretrizes da Justiça Eleitoral. “Existe a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, que devem ser observadas. E, caso a pessoa não concretize o registro de candidatura, lá na frente, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos doadores”, explica.

Dessa forma, a legislação eleitoral permite, neste período de pré-candidatura, que seja realizada apenas a campanha de arrecadação prévia de recursos de financiamento coletivo. Ou seja, pré-candidatos e pré-candidatas podem divulgar a vaquinha virtual, como as pessoas podem doar, mas sem pedir votos. A modalidade ocorre desde 2018, após a reforma eleitoral de 2017. Isso é diferente da doação a partidos políticos, que pode ser feita o ano todo por pessoa física. Também é importante destacar que o financiamento coletivo é permitido apenas a pessoas físicas, já que Pessoa Jurídica (PJ) não pode doar valor financeiro nem estimado para pré-campanha e campanha.

As empresas que realizam o financiamento coletivo (vaquinha virtual), seja por meio de páginas de internet, aplicativos eletrônicos ou outros recursos similares, devem observar uma série de requisitos exigidos pelo TSE.

Limites de valores

Outras regras devem ser observadas. Doações acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas mediante transações bancárias (transferência ou pix) e o eleitor ou eleitora pode doar até 10% do seu rendimento bruto anual. No caso das pessoas que não fazem declaração de renda à Receita Federal, ficam condicionadas ao limite da isenção. É importante ressaltar que qualquer valor doado precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda referente ao exercício daquele ano.

Caso a pessoa doe acima do valor permitido, estará sujeita ao pagamento de multa em 100% do valor excedido e o Ministério Público poderá ingressar com ação para responsabilizar o doador ou doadora. No caso do candidato ou candidata, eventual irregularidade é averiguada na análise de prestação de contas dos recursos recebidos.

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