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Justiça suspende ação em que Emanuel foi gravado colocando “bolos” de notas no paletó

Ilegalidade do vídeo registrado pelo ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa foi o argumento utilizado pela defesa de Emanuel Pinheiro para pedir o trancamento da ação penal

O juiz federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a ação penal que apura suposto pagamento de propina ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), no caso que ficou conhecido como ‘escândalo do paletó’. Na ocasião, Pinheiro foi flagrado por uma câmera escondida recebendo bolos de nota de Silvio Araújo, então chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa. Os vídeos do ‘BBB do Paiaguás’ que mostravam, em tese, diversos políticos que exerciam a função de deputados estaduais na época, estão sob a controvérsia de ser provas clandestinas.

A ilegalidade do vídeo foi o argumento utilizado pela defesa de Emanuel Pinheiro para pedir o trancamento da ação penal. Acaso a medida não fosse acolhida, os advogados requereram liminarmente a suspensão do processo até julgamento de mérito, o que foi deferido.

Para a defesa do prefeito, a ação está eivada pela falta de justa causa, uma vez que a ‘única prova’ que lastreia a acusação é justamente a gravação, em tese, clandestina. Por conseguinte, com a declaração de nulidade de tal ‘elemento probatório’, a acusação ficaria sem fundamento, embora existam ainda as declarações de Silvio Araújo e Silval Barbosa que confirmaram o pagamento de propina.

Os advogados de Emanuel também se aliceraram na jurisprudência dos tribunais superiores que tem entendido pela licítude das ‘gravações clandestinas’ desde que usada para demonstrar a inocência, utilizada, portanto, em prol da defesa, e não em prol da acusação, como no caso do prefeito.

“Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal 1002091- 47.2020.401.3600 com relação ao paciente EMANUEL PINHEIRO, até ulterior decisão deste Tribunal”, despachou o magistrado.

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