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Tribunal de Contas mantém decisão sobre inclusão de gastos com Oscips nas despesas com pessoal

 

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reforçou que os gastos com organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) não devem ser computados na aferição do limite de gastos total com pessoal do ente público parceiro nos termos da lei de responsabilidade fiscal (LRF).

Isso, quando as atividades de interesse público executadas pelas organizações estejam em consonância com a legislação pertinente. O posicionamento é fruto de pedido de reexame de tese relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim durante a sessão ordinária desta terça-feira (22).

O objetivo do pedido de reanálise era esclarecer quais despesas podem ser computadas no cálculo de gastos com pessoal, incluindo-se ou não as despesas com pessoal destas organizações.

“O pedido diz respeito a reanálise de tese contida na resolução 2/2013, a fim de explicitar que as despesas com pessoal das Oscips que atuam na atividade fim do ente da federação e que recebam recursos da administração pública devem ser computados como despesa total com pessoal do ente público parceiro”, disse o relator.

Ao manter o entendimento sobre o cálculo, o conselheiro citou as portarias 233 e 377 do Tesouro Nacional, além de ter considerado parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) do TCE-MT, que também apontou a necessidade da aprovação de uma nova resolução de consulta, a fim de ampliar o entendimento sobre o tema.

Frente ao exposto, Antonio Joaquim acolheu o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela manutenção do entendimento, pontuando que o item se encontra em conformidade com a legislação vigente. Seu voto foi seguido por unanimidade pelo Plenário.

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