Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ) negou bloquear R$ 7,515 milhões do patrimônio do ex-prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, pela suspeita de fraudes em licitações na Secretaria Municipal de Saúde. Também foram favorecidos o engenheiro civil Ronaldo Pereira Diniz Neto, a servidora pública Tatiana Avila Grigoletti e o ex-secretário municipal de Saúde, Itamar Martins Bonfim. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6), no Diário da Justiça.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública apontando a existência de uma fraude em licitação destinada à contratação de empresa especializada em serviços de limpeza. Um dos indícios de ilegalidades é que não houve pesquisa de preço de mercado, o que restringiu a competitividade e violou o princípio da moralidade. Foi apresentado agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça diante do entendimento do juiz de primeiro grau de que não haveria indícios suficientes em relação aos servidores públicos.
O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira entendeu que não havia qualificação técnica comprovada dos servidores públicos para participação na comissão de licitação. No entanto, não houve a comprovação de atos de corrupção.
“Tanto o engenheiro quanto a pregoeira, em princípio, não tinham qualificação, aptidão ou competência funcional para participação no certame. De mesmo modo, quanto ao Chefe do Executivo, não obstante se tratar do ordenador de despesas e da autoridade competente para assinatura de contratos, é certo que, eventual responsabilidade será apurada após devida instrução probatória. Em consonância à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a finalidade da lei consiste na punição do agente desonesto, corrupto, desprovido de boa fé e lealdade; elementos, por ora, não verificados na conduta dos mencionados agentes públicos”, diz um dos trechos.
O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.