Uma mulher deu entrada em um processo judicial de pensão para um cachorro. O casal viveu a união por 16 anos, mas o pet ficou sob responsabilidade da mulher. Pelo documento enviado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a declarante alegou que vinha tendo altas despesas com o animal, mas a justiça negou o direito ao auxílio financeiro.
O cachorro tem 11 anos, é cego e tem leishmaniose. A mulher contou que o casal dava o melhor tratamento ao animal durante o casamento e argumentou que isso deveria continuar após o término da relação. Para ela, o ex-marido deveria arcar com metade dos gastos custeados exclusivamente por ela, entre setembro de 2019 e maio de 2020.
Além do tratamento, a mulher queria que ele fosse condenado a pagar, de forma continuada, um valor mensal sobre a média dos gastos mensais com os tratamentos veterinários, higiene e alimentação do animal.
Para o ex-marido, a mulher ajuizou alguns processos desde que ele começou um novo relacionamento amoroso. Até então negava o acesso ao cachorro. A ex-esposa garantiu que não se opõe, mas o pet precisa ir nos dias e horários de convivência, como nos casos de pai e filho.
O processo foi concluído no entendimento de que o homem não deseja manter o compartilhamento da convivência com o pet e que por isso não deveria arcar com os gastos. Além disso, embora a propriedade do animal ainda não tenha sido regulamentada pela partilha de bens, “incumbe àquele que assumiu sua posse exclusiva após o divórcio a integralidade das despesas com seu custeio”.