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Censo Previdenciário de MT é prorrogado para abril; agendamento pode ser feito pelo WhatsApp

Atendimento presencial é excepcional para aqueles segurados que não conseguirem realizar o procedimento on-line

O Mato Grosso Previdência (MTPrev) prorrogou o Censo Previdenciário de MT para o dia 5 de abril de 2024. O processo administrativo é obrigatório, os segurados devem acessar o Sistema Censo e realizar o recadastro on-line até a nova data prevista, ou agendarem o recadastramento presencial pelo WhatsApp, caso contrário os benefícios serão suspensos.

O atendimento presencial é excepcional para aqueles segurados que não conseguirem realizar o procedimento on-line. Serão atendidos, apenas por meio de agendamento prévio, 100 pessoas por dia.

Veja abaixo quem deve realizar o Censo de MT:

– Todos os servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Defensoria Pública;

– Os servidores ativos do Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública;

– E, excepcionalmente os aposentados e pensionistas abrangidos pelo Convênio MT/MS/UNIÃO.

O segurado irá acessar o Sistema Censo com o mesmo login e senha registrados no MTLogin ou no GOV, o próprio segurado ou seu responsável legal, deve acessar o sistema e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro.

Na plataforma, os dependentes devem confirmar seus dados em cinco etapas, a primeira delas é a confirmação dos dados pessoais; seguida por documentos pessoais; endereço; dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.

Os cadastrados devem apenas confirmar as informações que já estão carregadas na base de dados e, apenas em caso de alteração ou acréscimo de informação, é que o segurado deverá fazer upload dos arquivos referentes a mudança.

Para maiores informações, os segurados podem entrar em contato com os canais de atendimento do MTPrev. E-mail: [email protected] ou ligação e WhatsApp: 65 3363-5300.   

VISITA TÉCNICA

Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/202.

O responsável deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data solicitação.

Os documentos serão anexados, por upload, ao “Formulário de solicitação de atendimento” devem estar em formato PDF ou Imagem, legível, sem rasuras, com tamanho máximo de 2MB cada arquivo.

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