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Audicom vai ao STF para que cargo de Controle Interno de VG seja ocupado por concursado

Associação sustenta que atribuições do Controle Interno são técnicas e permanentes e deveriam ser exercidas por servidor concursado

A Associação dos Auditores e Controladores Internos do Estado de Mato Grosso (Audicom-MT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar o entendimento que permite o provimento em comissão do cargo de Chefe de Secretaria de Controle Interno de Várzea Grande. A entidade sustenta que as atribuições previstas para a função são predominantemente técnicas e permanentes e, por isso, deveriam ser exercidas por servidor aprovado em concurso público.

O agravo interno foi apresentado em (04.09) na Reclamação nº 98.635/MT, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia. A Audicom contesta decisão monocrática que negou seguimento à reclamação sob o entendimento de que não havia “estrita aderência” entre o caso de Várzea Grande e os precedentes do STF apontados pela associação.

Segundo a entidade, a decisão deixou de analisar de maneira suficiente a natureza concreta das atribuições do cargo. A Audicom argumenta que não basta considerar a nomenclatura da função ou sua posição na estrutura da Administração para classificá-la como cargo de direção, chefia ou assessoramento.

A entidade também questiona a utilização de decisões envolvendo cargos de controle interno de outros municípios como parâmetro para o caso de Várzea Grande. Um dos precedentes citados trata do cargo de Controlador-Geral de Maracaju (MS), considerado pelo STF compatível com o provimento em comissão por envolver funções de assessoria e direção.

A Audicom afirma, porém, que a decisão envolvendo Maracaju não pode ser aplicada automaticamente a Várzea Grande. Segundo a associação, seria necessário comparar as atribuições previstas nas legislações de cada município para verificar se existe efetivamente semelhança entre os cargos. O recurso também faz distinção em relação a precedente envolvendo o Município de Pitangueiras.

O que a Audicom pede

No agravo, a Audicom pede que Cármen Lúcia reconsidere a decisão. Caso não haja retratação, requer que o recurso seja submetido ao órgão colegiado do STF.

A entidade pretende que seja anulada a decisão anterior por suposta deficiência de fundamentação ou, alternativamente, que sejam afastados os precedentes utilizados por falta de correspondência com as atribuições existentes em Várzea Grande. Também pede o prosseguimento da reclamação para que seja analisada a alegada violação à Súmula Vinculante nº 43 e ao Tema 1.010.

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