Pincelado no imaginário popular por tramas que retratam cena sincronizada entre defesa, acusação e corpo de jurado, o julgamento de um crime é o capítulo final de uma história. Mas, na vida real, qual o caminho percorrido até chegar ao júri popular?
O Primeira Página inicia série de reportagens que vai mostrar como funciona esta parte do judiciário. Com mais de três décadas de atuação, duas delas na titularidade da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o juiz Aluízio Pereira dos Santos será o guia neste trajeto.
“Primeiro de tudo é que só os crimes dolosos contra a vida, que é matar um ser humano de propósito, vão a júri popular”, explica, exemplificando em seguida que este é o primeiro artigo do CPB (Código Penal Brasileiro).
Mas, nem todo crime que envolve morte será julgado por populares. Conforme o magistrado, é preciso levar em consideração a relevância da conduta do agente.
O fio condutor é puxado pela investigação policial.
Cabe à Polícia Civil identificar o autor e introduzir no inquérito a matéria do crime, como informações sobre o corpo, vestígios e todos os detalhes possíveis. Finalizada a investigação, o documento é submetido à promotoria.

É no Ministério Público que toda a apuração vai se tornar denúncia formal à Justiça. “Então, eu recebo essa denúncia feita pela promotoria que ela se baseia na investigação. Daí para frente, passa à minha responsabilidade”.
O próximo passo é intimar o indivíduo para constituir defesa. Ele é citado e tem o prazo de 10 dias, após receber a intimação, para se manifestar. “Então eu marco uma audiência de instrução para ouvir as testemunhas de acusação e defesa”.

Oitivas finalizadas, é hora de o magistrado decidir se sentencia ou se há elementos suficientes para levar o crime a júri popular, fato que no juridiquês significa pronúncia.
“Se tiver materialidade, que é o corpo do delito e indícios de autoria, se tiver indício de autoria, então eu submeto ele a júri popular”.
Formação
Mas, afinal, quem faz parte do conselho de sentença? Pessoas da sociedade civil organizada e de segmentos que se inscreveram ou foram convocados para isso. A quantia de candidatos é determinada de acordo com o número de habitantes da cidade.
Campo Grande hoje tem média de 1,3 mil inscritos. Para isso, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos, como ter mais de 18 anos, conduta ilibada, sob risco de ser dispensado antes mesmo de atuar no julgamento.
O inscrito passa por uma varredura para ficar comprovada a boa índole. A cada mês, 25 são convocados para compor o júri dos casos pautados nos próximos 30 dias. Do total, sete são sorteados para de fato serem o conselho de sentença dos crimes que serão julgados naquele caso.

O sorteio, inclusive, ocorre na presença da promotoria e defesa. Uma vez convocados, não é possível retroceder, a exceção de casos que têm atestados médicos ou comprovação de real impedimento. Mas, nem só de obrigações vive um jurado.
Existe uma série de benefícios aos chamados como: Isenção em taxas de inscrição de concursos públicos Isenção em taxas de vestibulares estaduais Dispensa do trabalho nos dias de julgamento “Sem contar que é um serviço, é considerado por lei como serviço relevante à sociedade”.
Teoria posta à mesa, o Primeira Página mostra nas próximas matérias como funciona na prática o julgamento, os bastidores do júri e o modo como é feita a votação dentro do conselho de sentença para que o juiz fixe a pena.
No vídeo acima, quando o juiz se refere à imparcialidade, conta sobre o Caso Sophia, julgamento de muita repercussão ocorrido em dezembro passado.