Daniel Vorcaro tentou falar. Mais de uma vez.
Apresentou propostas de colaboração premiada, trocou advogados, acrescentou informações e indicou que poderia revelar relações mantidas com integrantes do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e até com autoridades responsáveis pela própria investigação.
A Polícia Federal rejeitou uma proposta. A Procuradoria-Geral da República recusou outra. A justificativa divulgada foi a de que o material apresentado era superficial, incompleto e não trazia novidades relevantes em relação ao que os investigadores já sabiam. (Folha de S.Paulo, CNN Brasil)
Se a colaboração não apresentava provas, sua rejeição é tecnicamente compreensível. Delação não é prêmio concedido a criminoso arrependido, muito menos passaporte automático para a liberdade. O colaborador precisa entregar informações novas, provas verificáveis, dinheiro, documentos e caminhos capazes de ampliar a investigação.
Mas a justificativa oficial produz uma pergunta ainda mais grave:
Se Vorcaro não contou nenhuma novidade, significa que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal já sabiam de tudo?
Sabiam das relações políticas? Dos contratos milionários? Dos benefícios oferecidos a autoridades e familiares? Das aproximações com ministros, senadores, deputados, dirigentes partidários e integrantes do governo? Sabiam da circulação de Vorcaro nos gabinetes, nos tribunais, nos órgãos de fiscalização e nos bastidores de Brasília?
Se sabiam, o que fizeram?
E, se não fizeram, por quê?
A delação que ninguém quer ouvir
Vorcaro teria afirmado, em depoimento prestado ao gabinete do ministro André Mendonça, que sua colaboração alcançaria pessoas do “núcleo do atual governo”. Segundo as reportagens sobre a oitiva, ele declarou que estabeleceu relações com integrantes do governo para se proteger e que, em algumas situações, teriam sido ultrapassadas “linhas de moralidade” e “linhas de ilicitude”. (Poder360, Gazeta do Povo)
Isso não significa que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha participado de irregularidades. Até o momento, as informações divulgadas não permitem fazer essa acusação. Significa, porém, que o chefe do Executivo tem o dever político de exigir esclarecimentos completos sobre quaisquer integrantes de seu governo eventualmente mencionados.
Quando alguém afirma possuir informações sobre pessoas próximas ao centro do poder presidencial, o silêncio do Planalto não pode ser vendido como prudência eterna.
O presidente da República não precisa ser acusado para ser questionado. Precisa responder se sabia das relações mantidas por integrantes do governo, se determinou apurações internas, se afastará autoridades formalmente comprometidas por provas e se apoiará a divulgação do conteúdo entregue por Vorcaro.
Em outros países, a simples suspeita de interferência na administração seria suficiente para derrubar auxiliares e provocar explicações imediatas do chefe de governo. No Brasil, aguarda-se o trânsito em julgado, a prescrição, a aposentadoria dos envolvidos e, se possível, o esquecimento coletivo.
Um escândalo suprapartidário
O caso Master não pertence exclusivamente à direita, à esquerda ou ao chamado Centrão. Vorcaro parece ter compreendido perfeitamente o funcionamento de Brasília: governos mudam, partidos se atacam, mas determinados negócios precisam continuar.
Reportagens apontaram que uma proposta de colaboração mencionava doações eleitorais relacionadas às campanhas, supostamente vinculadas à manutenção de interesses comerciais. Vorcaro teria atribuído a intermediação, mas os acusados negaram as acusações, e os fatos ainda dependem de investigação e comprovação. (Folha de S.Paulo)
Ao mesmo tempo, Vorcaro declarou que pretendia colaborar sobre integrantes do atual governo Lula.
A lista de relações atravessa administrações, legendas e discursos ideológicos. É a verdadeira frente ampla brasileira: não aquela montada para defender a democracia, mas a que se forma silenciosamente quando dinheiro, contratos, influência e proteção institucional se encontram na mesma mesa.
O banqueiro não precisava escolher um lado. Ao que indicam as investigações, ele procurava todos.
Talvez por isso nenhum lado demonstre entusiasmo em ouvi-lo até o fim.
E os senadores e deputados?
Vorcaro foi convocado por comissões do Congresso. Parlamentares anunciaram que exigiriam respostas duras, quebrariam sigilos e investigariam todas as conexões.
Vieram, então, decisões judiciais tornando facultativo seu comparecimento. Uma convocação parlamentar transformou-se em convite, e um convite feito a um homem preso tornou-se algo semelhante a uma correspondência que ele poderia simplesmente ignorar.
A CPI do Crime Organizado chegou a recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do banqueiro. (Senado Federal)
O direito de não produzir prova contra si precisa ser preservado. Mas comparecer e permanecer em silêncio diante de perguntas específicas também produz informação política: mostra ao país o que está sendo perguntado, quais nomes aparecem e quais documentos precisam ser requisitados.
Impedir ou dispensar o comparecimento não protege apenas o investigado. Pode acabar protegendo todas as pessoas que não desejam ter seus nomes pronunciados numa sessão transmitida ao vivo.
Quantos senadores e deputados mantiveram relações com Vorcaro?
Quais parlamentares receberam doações de pessoas ligadas ao banqueiro?
Quem apresentou o empresário a ministros, governadores e dirigentes de bancos públicos?
Quem apresentou emendas, projetos, requerimentos ou pressões institucionais que poderiam beneficiar os interesses do grupo?
Quem realmente deseja investigar e quem está apenas representando indignação diante das câmeras?
Não basta uma CPI perguntar onde foi parar o dinheiro. É preciso perguntar por quais gabinetes ele passou.
Benesses para parentes: o poder também é familiar
No Brasil, o relacionamento com uma autoridade raramente termina na própria autoridade. Há esposas advogadas, filhos empresários, irmãos consultores, parentes contratados e amigos transformados em intermediários.
Documento encontrado pela Polícia Federal revelou um contrato de R$ 129 milhões entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa de ministro do STF. O acordo previa pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões durante três anos. O STF informou que o escritório não atuou na tentativa de aquisição do Master pelo BRB, e a PGR entendeu que o contrato não demonstrava irregularidade. (Agência Pública)
Um contrato privado com escritório de advocacia não constitui crime por si só. Mas R$ 129 milhões não são um detalhe doméstico. É razoável perguntar quais serviços foram efetivamente prestados, quais processos foram acompanhados, quem negociou os valores e se houve acesso privilegiado a órgãos públicos.
Também surgiram referências ao filho do procurador-geral da República. Mensagens e contatos passaram a ser examinados, embora não exista, até aqui, acusação formal de irregularidade contra o procurador-geral. O Conselho Superior do MPF abriu procedimento para esclarecer as menções. (Folha de S.Paulo)
O problema não é ser esposa, filho, irmão ou parente de autoridade. O problema é quando laços familiares aparecem acompanhados de contratos milionários, pedidos, favores ou acessos que um cidadão comum jamais conseguiria.
Na República brasileira, o poder é público, mas as oportunidades parecem hereditárias.
Da Polícia Federal ao Ministério Público Federal
Vorcaro também mencionou o diretor-geral da Polícia Federal. A existência de uma menção ou de contato não comprova favorecimento, e o dirigente da PF nega relação imprópria com o banqueiro.
Mas há uma situação institucional desconfortável: como a Polícia Federal pode investigar com plena independência fatos que eventualmente alcancem sua própria direção?
E como a PGR pode decidir sobre uma colaboração que mencione o procurador-geral ou pessoas de seu círculo familiar sem que exista um mecanismo externo, transparente e independente de controle?
A resposta jurídica pode estar nas competências formais de cada órgão. A resposta republicana exige mais.
Quando o investigador aparece nos documentos da investigação, não basta declarar a própria imparcialidade. É preciso criar condições para que outra autoridade examine os fatos.
Em vez disso, instalou-se nova batalha: a PGR passou a questionar a legalidade do relatório da PF que revelou mensagens e contatos de Vorcaro, sustentando que a investigação teria avançado sobre autoridade com foro sem a autorização adequada. A discussão jurídica é legítima. Mas o cidadão tem o direito de desconfiar quando o debate deixa de ser sobre o conteúdo das mensagens e passa a ser sobre quem tinha autorização para encontrá-las. (UOL)
Quando o conteúdo constrange, discute-se o procedimento.
Quando o documento incomoda, investiga-se o relatório.
Quando a mensagem compromete, procura-se um defeito na coleta.
É o método brasileiro de combater o incêndio prendendo o bombeiro que percebeu a fumaça.
A curiosa justificativa de que “já sabíamos”
A PF e a PGR sustentaram que as propostas de colaboração não traziam novidades e que Vorcaro teria omitido informações importantes, inclusive sobre aliados políticos.
Se ele mentiu ou escondeu fatos, deve perder qualquer benefício. Mas isso não encerra o assunto.
Quais informações já eram conhecidas?
Desde quando eram conhecidas?
Quais autoridades eram mencionadas?
Que providências foram adotadas?
Quantos inquéritos foram abertos?
Quantos pedidos de busca, afastamento, quebra de sigilo ou bloqueio de bens foram apresentados?
A alegação de que “não há novidade” não pode funcionar como tampa sobre o caso. Se os investigadores já possuíam as informações, devem mostrar que estavam apurando cada uma delas.
Caso contrário, a rejeição da delação deixa de parecer rigor técnico e começa a parecer medo institucional.
Não se pode aceitar uma colaboração apenas porque ela promete atingir políticos importantes. Mas também não se pode recusá-la silenciosamente quando o próprio conteúdo sugere que pessoas capazes de aceitar ou rejeitar o acordo podem estar entre aquelas que precisam ser investigadas.
Vorcaro distribuiu influência ou comprou proteção?
Há ainda relatos sobre benefícios oferecidos a agentes públicos. Em depoimento, Vorcaro negou pagamentos ilegais, mas admitiu ter disponibilizado gratuitamente um serviço de concierge a um ex-diretor do Banco Central durante viagem familiar à Disney. O banqueiro chamou o benefício de “agrado”. (UOL)
No Brasil, certas palavras possuem extraordinário poder de higienização.
Propina vira “vantagem”.
Lobby vira “relacionamento institucional”.
Favorecimento vira “gentileza”.
E benefício concedido a agente público vira “agrado”.
Um cafezinho é agrado. Uma carona pode ser gentileza. Serviços gratuitos prestados durante viagem internacional à família de uma autoridade encarregada de fiscalizar instituições financeiras exigem outro vocabulário — e uma investigação séria.
Quantos outros “agrados” foram distribuídos?
Para quem?
Em troca de quê?
Quem fiscaliza os fiscalizadores?
O caso Banco Master produz uma imagem perturbadora: integrantes do Executivo deveriam fiscalizar o banco; o Legislativo deveria fiscalizar o Executivo; o Ministério Público deveria controlar a legalidade; a Polícia Federal deveria investigar; e o Judiciário deveria garantir uma apuração imparcial.
Mas o que acontece quando nomes, parentes, contratos ou relações de todos esses ambientes aparecem dentro do mesmo caso?
Quem investiga a direção da PF?
Quem controla o procurador-geral?
Quem examina ministros do Supremo?
Quem obriga senadores e deputados a revelarem suas relações?
Quem cobra explicações do presidente da República sobre pessoas de seu governo?
A Constituição oferece respostas formais. A realidade brasileira oferece arquivamentos, conflitos de competência, sigilos, recursos, nulidades e uma sucessão de autoridades garantindo que tudo será “rigorosamente apurado”.
No Brasil, “rigorosamente apurado” costuma significar “lentamente esquecido”.
Por que Vorcaro não pode falar?
Ele pode falar. A questão é saber quem aceita ouvi-lo — e quem possui independência para verificar o que ele diz.
Talvez suas propostas tenham sido realmente incompletas.
Talvez tenha tentado usar nomes poderosos apenas para negociar a própria liberdade.
Talvez parte de suas acusações seja falsa.
Tudo isso precisa ser considerado.
Mas existe apenas uma forma de descobrir: receber as informações, exigir documentos, conferir transferências, recuperar mensagens, cruzar agendas, rastrear contratos e submeter cada afirmação a investigação independente.
O que não é aceitável é rejeitar a delação, manter o conteúdo sob sigilo e pedir que o país confie justamente nas instituições e autoridades citadas ou constrangidas pelos documentos.
Vorcaro não deve ganhar liberdade apenas porque promete contar segredos. Mas o Brasil também não pode renunciar à verdade apenas porque esses segredos podem atingir gente demais.
Talvez a pergunta correta não seja “por que Vorcaro não pode falar?”.
Talvez seja:
Quem tem poder suficiente para decidir que aquilo que ele sabe não merece ser ouvido?
Porque, se ele realmente alcançou o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, familiares de autoridades, integrantes da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e dos órgãos de fiscalização, o escândalo deixou de ser o de um banqueiro.
Passou a ser o escândalo de uma República inteira.
E, como ensina a velha provocação popular, se gritar “pega”, talvez não sobre um, meu irmão.
A diferença é que, no caso Master, antes mesmo do grito, já apareceu gente demais pedindo silêncio.








