Calma.
Antes de procurar bandidos, talvez seja preciso descobrir o que há dentro do cofre.
O caso Master chegou a um ponto em que Justiça, investigação, política e Constituição parecem ocupar a mesma sala.
E, na véspera, surge uma palavra aparentemente técnica:
VISTA.
Centenas de páginas, mensagens e documentos acabam de ser liberados.
Material que exige leitura, cruzamento, contexto e análise.
Ninguém deveria julgar aquilo que não teve tempo de conhecer.
Concordo.
Mas há uma variável que não pode desaparecer:
O TEMPO.
Estamos em 2026.
Às portas de uma eleição capaz de alterar profundamente o equilíbrio político e institucional do país.
E tempo, em política, também é poder.
Quem recebe antecipadamente uma acusação pode preparar a defesa.
Quem conhece os documentos pode buscar explicações.
Quem identifica as informações pode construir sua narrativa.
Isso faz parte do direito de defesa.
Mas existe o outro lado:
o eleitor tem data marcada para decidir.
Ele não recebe o processo.
Não pede vista.
Não dispõe de assessoria.
Tem uma urna.
E um momento.
ENTÃO: VISTA PARA QUEM?
Para que todos possam compreender melhor os fatos?
Sim.
Para garantir contraditório e defesa?
Sim.
Mas também para que aqueles diretamente envolvidos tenham tempo de conhecer o que ainda não conheciam e preparar suas respostas?
Também.
E isso não significa culpa.
Significa apenas reconhecer que o adiamento produz uma vantagem temporal para alguém.
A pergunta é:
QUEM?
Porque, se o conteúdo tiver potencial para alterar a percepção do eleitor, o momento de sua revelação deixa de ser mero detalhe processual.
Torna-se uma questão democrática.
NÃO SE TRATA DE JULGAR ANTES DA HORA.
Nem de condenar.
Nem de absolver.
Trata-se de garantir que a Justiça tenha tempo suficiente para decidir — sem transformar esse tempo em privilégio de poucos.
Se há necessidade de vista, que haja.
Mas o tempo concedido à análise jurídica não pode significar que o cidadão descubra depois da eleição aquilo que poderia ter sido relevante para sua escolha.
Porque existe uma diferença fundamental:
o processo pode esperar.
O CALENDÁRIO ELEITORAL, NÃO.
O PONTO CEGO
Há um personagem silencioso nessa história:
o eleitor.
Ele não controla o sigilo.
Não controla a investigação.
Não controla o julgamento.
Não controla a vista.
Mas controla o voto.
E depois que ele entra na urna,
NÃO EXISTE PEDIDO DE VISTA.
Por isso, ninguém precisa ter pressa para condenar.
Mas ninguém deveria ter pressa para esconder o tempo necessário à verdade.
Leiam.
Cruzem.
Investiguem.
Confrontem.
Defendam-se.
Expliquem.
E deixem o cidadão conhecer, dentro da lei, aquilo que puder ser conhecido antes de decidir.
Porque devido processo protege o acusado.
Informação protege a democracia.
E nesta eleição, talvez as duas coisas estejam disputando exatamente a mesma coisa:
TEMPO.
Então fica a pergunta que ninguém deveria temer:
QUEM GANHA TEMPO QUANDO O JULGAMENTO É ADIADO?
E quem paga por ele?
O eleitor.
DEMOCRACIA.
E FIM.
Paulo Laurentino é Artista Plástico e Publicitário








