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Violência Doméstica – Senadora propõe gratuidade da Justiça para mulheres com medidas protetivas

GD

Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê gratuidade da Justiça para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a quem tenha sido concedida medida protetiva de urgência. A gratuidade valeria desde a data em que é feito o pedido de medida protetiva até dois anos após sua revogação.

O projeto (PL 3.833/2024), que inclui essa previsão na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), foi apresentado pela senadora Rosana Martinelli (PL-MT). O texto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos (CDH) onde aguarda a designação de um relator. Depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa (ou seja, caso não haja recurso estará pronto para seguir para a análise dos deputados).

A senadora lembra que o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) já prevê gratuidade da Justiça para quem não tem recursos suficientes. Mas ela alega que isso não é suficiente para proteger as mulheres, seja porque há vários casos em que se exigem provas da falta de recursos (o que pode atrasar o processo), seja porque a Justiça precisa ser muito rápida nos casos de violência doméstica e familiar.

“De fato, as exigências de comprovação de hipossuficiência financeira podem implicar atraso que, em determinados casos de violência doméstica e familiar, significará a diferença entre a vida e a morte de uma mulher”, ressalta ela.

O projeto prevê a gratuidade “independentemente da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.

Rosana Martinelli afirma que, mesmo que essas mulheres não sejam formalmente vulneráveis em termos financeiros, “são forçadas, muitas vezes, em prol de sua própria segurança, a não deixar qualquer rastro, inclusive o financeiro, que possa alertar seu agressor, visto que em muitos casos o agressor é seu parceiro e o cotitular de suas contas bancárias ou, até mesmo, o único titular das contas bancárias do casal”.

A senadora argumenta que “a violência patrimonial à qual muitas dessas mulheres estão sujeitas traz consequências severas para sua autonomia financeira, de modo que a exigência geral de que pague, ou comprove que não pode pagar, somente para ser atendida pelo Poder Judiciário é medida desproporcional e que, a depender de sua aplicação, pode causar graves danos a essas mulheres”.

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