terça-feira, 2 junho 2026
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Governo de MT, MP e AMM firmam parceria para utilização de máquinas apreendidas em desmatamentos ilegais

Máquinas e equipamentos poderão ser usadas pelas prefeituras para melhorias em obras e estradas nos municípios

O Governo de Mato Grosso, Ministério Público Estadual (MPE) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) formalizaram Memorando de Entendimento para uniformização dos procedimentos de apreensão, remoção, guarda, destinação e eventual inutilização de máquinas, equipamentos e instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, como desmatamento ilegal.

“Com essa medida estamos ampliando a parceria com os municípios para que máquinas e equipamentos apreendidos por infrações ambientais, sejam destinados aos municípios e assim evitar a inutilização. É uma parceria que busca responsabilizar os infratores, mas também fazer com que esses bens sejam usados em prol da população”,

afirmou o governador.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, o objetivo do acordo é garantir que os bens sejam usados em benefício da sociedade.

“A inutilização em alguns casos é contraditória, pois esses bens podem ser usados nos municípios para servir a sociedade”

comentou Rodrigo Fonseca.

Conforme a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, o  Memorando de Entendimento substitui integralmente a Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público em 2020 de inutilização e destruição de bens em locais de difícil acesso e consolida um novo paradigma de atuação com foco na prevenção, proporcionalidade, cooperação, eficiência e governança ambiental.

O Memorando de Entendimento estabelece que a inutilização ou destruição de maquinários e equipamentos seja tratada como medida excepcional, após terem sido esgotadas todas as alternativas de remoção, transporte e guarda dos bens apreendidos, devidamente registradas em relatório técnico circunstanciado.

Um canal de comunicação permanente entre as instituições envolvidas também será formalizado para recepção, guarda e destinação dos bens. O memorando traz ainda diretrizes para destinação pública dos bens apreendidos, com intermediação e acompanhamento da AMM.

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