Sete trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma propriedade rural localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (520 km a oeste de Cuiabá/MT) durante a Operação Resgate II realizada simultaneamente em vários Estados brasileiros e encerrada nesta sexta-feira (22). O empregador será obrigado a pagar R$ 130 mil de verbas rescisórias, dano moral individual e dano moral coletivo.
A ação nacional foi coordenada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência e local pela Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/MT) com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT/MT), de policiais da Gerência de Operações Especiais da Polícia Civil e representantes do Projeto Ação Integrada (PAI).
“Eles estavam alojados em barracos de lona, não tinham acesso a banheiro para higiene pessoal e necessidades fisiológicas, o que faziam sem nenhuma privacidade em um local improvisado com pedaços de madeira e lona, inclusive a mulher”, relata Adalto Araújo, que atuou na operação junto com o também Auditor-Fiscal Valdiney de Arruda.
Nenhum deles tinha Carteira de Trabalho assinada. “Ou seja, não possuíam garantia dos direitos trabalhistas, a exemplo de Fundo de Garantia, descanso remunerado, acesso a férias e benefícios previdenciários e ainda tinham que custear itens como botina, calça e chapéu para proteção pessoal”.
Os trabalhadores foram encaminhados para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Vila Bela por se tratarem de cidadãos bastante vulneráveis, de baixa escolaridade e que nunca tiveram acesso a emprego qualificado. Por meio do Projeto Ação Integrada, eles terão acesso a cursos de qualificação para que possam ser inseridos no mercado de trabalho com a garantia de direitos trabalhistas e plenas condições de segurança e saúde.
O proprietário da fazenda será obrigado a fazer o pagamento de R$ 40 mil de verbas rescisórias, R$ 40 mil de dano moral individual, mais R$ 50 mil de dano moral coletivo. Além dos valores, o empregador vai responder nas vias administrativa e judicial e também firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT/MT assumindo compromisso de não cometer as mesmas irregularidades novamente sob pena de multa.