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Servidor que desviou R$ 117 mil em resmas de papel faz acordo e devolverá valor

Além disso, irá pagar quase R$ 12 mil em multas

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou nesta terça-feira (3) um acordo de não persecução civil firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o réu Anselmo Rodrigues do Prado Filho. Anselmo, servidor do Juizado da Infância e Juventude na capital, teria desviado o equivalente a quase R$ 118 mil em resmas de papel sulfite do órgão.

O acordo prevê o pagamento de R$ 11,7 mil como multa civil e a restituição de R$ 117,8 mil ao erário. A multa será paga em 24 parcelas de R$ 491, enquanto a restituição será feita em parcelas de R$ 620,26 durante 190 meses, o equivalente a quase 16 anos. A suspensão dos direitos políticos de Prado Filho por dois anos também foi acordada.

A decisão do juiz destaca que a homologação do acordo atende aos requisitos legais e promove a responsabilização efetiva do réu, garantindo a reparação dos danos ao erário e a celeridade na resolução do caso. O Ministério Público acompanhará o cumprimento das obrigações estabelecidas.

“O Acordo de Não Persecução Civil resguarda o interesse público, uma vez que atende ao disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e estabelece medidas suficientes para a solução da lide, com o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado”, finalizou o juiz.

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