quarta-feira, 2 outubro 2024
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RIOS DE MATO GROSSO – Polícia Militar de Proteção Ambiental inicia fiscalizações do período de Defeso da Piracema

Pesca segue proibida até 31 de janeiro de 2025

O período de defeso da piracema em Mato Grosso começou nesta terça-feira, 1° de outubro e segue até 31 de janeiro de 2025, ocasião em que está proibida a pesca, tanto amadora como profissional. A piracema inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins.

“Então, daqui até o período [31 de janeiro de 2025], além das espécies que já eram proibidas a retirada e transporte, passa a ser proibido as demais espécies nas três bacias hidrográficas do nosso grande estado”,

reforça o comandante da 5ª Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental sediada em Tangará da Serra, Tenente-Coronel PM Marcos Freitas, que atende Tangará da Serra e outros 20 municípios de toda a região.

“Está proibido qualquer tipo de pesca, retirada de peixe do rio, seja amadora ou profissional, excetuando apenas os casos de subsistência, tendo a limitação de três quilos ou um exemplar”,

completa, ao lembrar que a decisão foi tomada após reunião do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) e foi publicada no Diário Oficial, em agosto. O Cepesca decidiu manter o mesmo período dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso, com base nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes.

Neste período é permitido apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Neste período, a Polícia Militar Ambiental vai intensificar as ações de fiscalização.

“Vamos direcionar as equipes que estão focadas no desmatamento, na flora, para o combate dos crimes nos rios. Vamos realizar fiscalizações também nas declarações de estoque”,

garante.

  • Multas:

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado.

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