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POR R$ 50 – Justiça mantém prisão de homem que matou desafeto com tiros, pedras e pauladas

Decisão da juíza foi embasada na gravidade do crime e na periculosidade do réu

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve, nesta segunda-feira (7), a prisão preventiva de Lucas Martins Reis. Ele é acusado de homicídio qualificado contra Carlos Alexandre Monteiro da Cruz, em agosto de 2016. A defesa de Lucas, que foi preso em 30 de setembro de 2024, havia solicitado a revogação da prisão, argumentando que não havia motivos para sua manutenção.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Lucas, juntamente com Maurício Lemes da Silva e Wender Campos Lemes, estava em uma festa no “Rosangelas Bar”, no bairro Jardim Florianópolis, quando se envolveu em uma discussão com Carlos Alexandre. O desentendimento começou por conta de uma dívida de R$ 50 referente à venda de drogas.

Após a discussão, Lucas sacou uma arma de fogo e disparou para o alto, o que levou à fuga dos acusados. No entanto, por volta das 5 horas da manhã do dia seguinte, Carlos Alexandre retornou ao local, onde foi agredido pelos réus, que utilizaram não apenas a arma, mas também pedaços de madeira e pedras. O ataque resultou em traumatismo cranioencefálico, e Carlos não resistiu aos ferimentos, vindo a morrer no hospital.

A juíza considerou que os motivos para a manutenção da custódia cautelar ainda estavam presentes. A decisão foi embasada na gravidade do crime e na periculosidade do réu, que possui antecedentes criminais. Lucas foi condenado anteriormente por roubo circunstanciado, o que, na concepção da magistrada, reforçou a necessidade da prisão preventiva.

“Nesta senda, diante da reincidência do agente, a prisão preventiva é medida que se impõe, diante da presença inequívoca dos requisitos ensejadores da medida extrema, notadamente a ordem pública, ainda mais porque restou demonstrado que o agente, mesmo após ter sido condenado pela prática do crime de roubo circunstanciado, voltou a delinquir, cometendo, a priori, o crime de homicídio qualificado apurado na presente demanda”, sentenciou.

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