terça-feira, 26 maio 2026
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Pedreiro é condenado a mais de 40 anos de prisão por feminicídio e ocultação de cadáver em Tangará

O pedreiro Adalberto Ribeiro dos Santos foi condenado a 40 anos, dois meses e 12 dias de reclusão pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver da companheira, Kelma Dias da Silva. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Tangará da Serra, na quinta-feira (21), e a Justiça determinou o cumprimento imediato da pena em regime inicial fechado. Além da prisão, o réu também foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em novembro de 2024, em contexto de violência doméstica e familiar. Conforme as investigações, Adalberto teria matado a vítima por motivo torpe, inconformado com o possível fim do relacionamento. O órgão ministerial apontou ainda que o acusado agiu de forma consciente, utilizando recurso que dificultou qualquer possibilidade de defesa da vítima, além de métodos considerados cruéis.

As investigações começaram após o filho de Kelma procurar a Delegacia de Polícia de Tangará da Serra para registrar o desaparecimento da mãe. Inicialmente, havia a suspeita de que ela pudesse ter saído de casa por conta própria. No entanto, com o avanço das apurações, a polícia passou a considerar a hipótese de homicídio. Dias depois, o corpo da vítima foi encontrado às margens do Córrego da Preguiça, no distrito de Deciolândia, enrolado em um cobertor e em avançado estado de decomposição.
Segundo o laudo pericial, Kelma morreu por asfixia mecânica causada por sufocamento. O corpo estava envolto em uma colcha e amarrado com fios de alta resistência. A perícia também identificou sinais de extrema violência. Dentro da residência do casal, os investigadores encontraram manchas de sangue humano em móveis e indícios de uma luta recente, reforçando a suspeita de que o crime ocorreu no imóvel.
Testemunhas ouvidas durante a investigação relataram que o relacionamento era marcado por agressões, ameaças e comportamento possessivo por parte do acusado. Conforme apurado, Kelma desejava deixar a residência dias antes do crime, mas enfrentava resistência do companheiro. Para o Ministério Público, o feminicídio foi motivado por sentimento de posse e controle sobre a vítima, circunstâncias que contribuíram para o aumento da pena aplicada ao condenado.
Fonte – Plantão TGA
 
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