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Nova lei obriga ensino sobre violência contra a mulher nas escolas de MT

O Governo do Estado sancionou a Lei nº 13.475, publicada na terça-feira (01.07), que torna obrigatória a abordagem pedagógica de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos currículos e nas práticas escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso. A medida passa a valer imediatamente e tem como objetivo promover a igualdade de gênero, fortalecer os direitos das mulheres e prevenir a violência desde o ambiente escolar.

De autoria do Poder Executivo, a legislação determina que o tema seja tratado de forma transversal, interdisciplinar e contínua, respeitando as diferentes etapas da educação básica e a faixa etária dos estudantes. O conteúdo deverá integrar o currículo complementar das escolas estaduais, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com a Lei Federal nº 14.164/2021.

Embora seja obrigatória apenas para a rede estadual, a norma prevê que os municípios possam aderir voluntariamente ao currículo, em regime de colaboração com o Estado. Entre as ações previstas estão a realização de rodas de conversa, campanhas educativas, atividades pedagógicas, estudos sobre a Lei Maria da Penha e outras legislações relacionadas ao tema, além da promoção de uma cultura de respeito, equidade, empatia e convivência ética nas unidades escolares.

A lei também estabelece mecanismos de acolhimento e encaminhamento de situações identificadas no ambiente escolar, observando os protocolos já regulamentados pelo Estado, além de incentivar a integração entre escolas, famílias e órgãos da rede de proteção às mulheres. Outro ponto previsto é a integração das ações com o programa Maria da Penha Vai à Escola, instituído em Mato Grosso em 2018, evitando a sobreposição de iniciativas e fortalecendo as políticas públicas voltadas à prevenção da violência contra a mulher.

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) ficará responsável por elaborar diretrizes, materiais pedagógicos, promover a formação continuada dos profissionais da educação, monitorar a execução das ações e produzir relatórios periódicos sobre a implementação da política.

A legislação ainda cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, que será realizada anualmente no mês de março, com palestras, campanhas e atividades educativas voltadas à conscientização dos estudantes. Também foi instituída a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, prevista para ocorrer na segunda semana de março, com ações que destacam as contribuições femininas nas áreas da história, ciência, cultura, economia, política e artes.

As escolas estaduais também deverão incluir ações específicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs). A execução da lei dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública.

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