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Mulheres serão avisadas se agressor romper distância mínima de 1 km com nova lei em MT

Sistema enviará mensagens simultaneamente para vítimas e autoridades de segurança quando agressor descumprir distância mínima.

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou lei que institui um alerta por mensagem SMS ou aplicativo de mensagens, caso agressores com uso de tornozeleira eletrônica se aproximem de mulheres uma distância inferior a um quilômetro. O ato foi publicado em Diário Oficial nessa segunda-feira (18).

Conforme a lei, a pessoa protegida deverá manter o número de telefone atualizado junto às autoridades competentes para receber as notificações, que deverá ser enviada simultaneamente às autoridades de segurança pública para que providências sejam tomadas.

Vítimas receberão via mensagem notificação caso agressor descumpra medida de proibição de aproximação. - Foto: Reprodução
Vítimas receberão via mensagem notificação caso agressor descumpra proibição de aproximação. – Foto: Reprodução

O agressor sujeito à medida protetiva poderá ser obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica ou outro dispositivo de localização, conforme determinação judicial, com o objetivo de monitorar o cumprimento da medida.

Os custos relacionados ao uso da tornozeleira eletrônica poderão ser parcialmente arcados pelo agressor, conforme regulamentação específica.

O sistema de notificação eletrônica deverá ser integrado ao sistema de informações do Poder Judiciário e das autoridades de segurança pública para garantir que as medidas protetivas sejam monitoradas em tempo real.

“O descumprimento das medidas protetivas, incluindo a aproximação não autorizada do agressor, deverá ser comunicado imediatamente ao Ministério Público para que sejam adotadas as providências legais, conforme disposto na Lei Maria da Penha”, diz trecho.

Com isso, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação e operação do sistema de notificação, que também deverá garantir a proteção dos dados pessoais da vítima e do agressor, conforme a lei de proteção de dados.

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Republicanos) e foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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