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Justiça ordena retirada de 70 famílias de área ocupada em Juína

Decisão aponta danos ambientais em trecho da Floresta Amazônica e nega posse aos moradores da Gleba Rio do Ouro

A Justiça de Mato Grosso determinou que cerca de 70 famílias deixem uma área ocupada há mais de uma década no município de Juína, no noroeste do Estado. A decisão foi publicada no dia 26 de junho deste ano pela 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, e se baseia em indícios de degradação ambiental em uma região de floresta amazônica.

Segundo o processo, os ocupantes passaram a viver na área acreditando que ela integrava a Gleba Filadélfia, onde é comum o assentamento de famílias em regime de agricultura familiar.

No início da ocupação, a produção era baseada no cultivo de arroz e mandioca, mas com o passar dos anos a atividade predominante passou a ser a pecuária leiteira e a criação de gado.

A juíza responsável pelo caso concluiu que houve exploração econômica sem respaldo legal, com supressão de vegetação nativa e impactos ambientais relevantes. Diante disso, entendeu que não é possível reconhecer a posse legítima da terra pelos ocupantes, ainda que estejam na área há anos.

Entre os réus citados no processo estão agricultores e representantes da Associação dos Agricultores Familiares da Gleba Rio do Ouro.

A sentença determina a desocupação da área, sem previsão de indenização ou reassentamento.

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