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Justiça nega recurso e mantém condenação de Arcanjo

 

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal de Mato Grosso rejeitaram recurso da defesa de João Arcanjo Ribeiro e mantiveram condenação do ex-bicheiro por formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro.

A decisão foi divulgada no Diário de Justiça que circula na quarta-feira (19) e nega alegação da defesa de que a Justiça estadual poderia rescindir determinação de âmbito federal.

 

Nos autos do processo, a defesa de Arcanjo argumentou que a condenação do ex-bicheiro por operar instituição financeira sem autorização legal teria prescrito e que a Justiça estadual seria competente para confirmar a prescrição.

 

O recurso foi interposto contra a decisão anterior da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, que havia indeferido ação inicial com pedido de prescrição da condenação.

 

Ao apelar para a 1ª Câmara, os advogados de Arcanjo reiteraram que a condenação a 2 anos de reclusão, que teve trânsito em julgado no ano de 2013, prescreveu após 4 anos da sentença.

 

“Argumenta, ainda, que a justiça estadual teria competência para declarar a prescrição da pretensão punitiva, embora a sentença condenatória seja originária da justiça federal”, apontou a defesa no processo.

 

Contudo, o Ministério Público de Mato Grosso opinou pela negativa ao pedido, que foi seguido pela Procuradoria-geral de Justiça e posteriormente negado pelo colegiado de desembargadores.

 

Ao analisar o caso, os desembargadores apontaram que o pedido era tempestivo, por ter sido feito dentro do prazo legal. Contudo, afirmaram que a justificativa dada para que a Justiça estadual teria competência de reformar decisão federal não se sustentaria.

 

“Em situação que se discuta quaisquer vícios – ainda que absolutos – ou causas extintivas de punibilidade relativas à fase de conhecimento, não compete ao juízo estadual no exercício da competência delegada rescindir, ainda que indiretamente, a própria condenação”, narra trecho final da decisão.

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