O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 34ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou que o dono de um carro em Chapada dos Guimarães retire imediatamente um adesivo com propaganda a favor do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
A denúncia foi feita atrás do sistema pardal e a decisão publicada no último sábado (22) e conforme o magistrado é classificado como propaganda eleitoral irregular, conforme o Tribunal Superior Eleitoral De acordo com a denúncia, o veículo possui um banner instalado na carroceria de veículo de carga, que excede os limites de propaganda permitida para veículos automotores.
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 10, inciso I, §1º, do Provimento CRE-MT n. 02/2022, determino, independente de notificação e intimação do beneficiário, a notificação do condutor e proprietário do veículo para que promova a imediata retirada do veículo com a propaganda irregular identificada nas fotos anexas, e, ainda, para que o veículo não volte a circular com a indigitada propaganda, sob pena de crime de desobediência”, determinou Leonísio.
Em caso de descumprimento ou o proprietário do carro não seja encontrado, o magistrado autorizou a requisição de “força pública para cumprimento, com a remoção do veículo por guincho”