terça-feira, 24 setembro 2024
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Já sacou seu dinheiro esquecido? Só faltam 20 dias para ser confiscado

Em termos práticos isso significa que o Governo poderá reonerar esse dinheiro e incorporá-lo ao Tesouro Nacional

A contagem regressiva para que o BC (Banco Central) retenha R$ 8,56 bilhões esquecidos no SVR (Sistema de Valores a Receber) começou. Durante os próximos 20 dias, quem possui valores em financeiras, consórcios ou bancos, seja por pessoa física ou CNPJ ainda pode fazer a retirada. No entanto, a partir do dia 16 de outubro, esse dinheiro será retido.

Em termos práticos isso significa que o Governo poderá reonerar esse dinheiro e incorporá-lo ao Tesouro Nacional. Vale lembrar que após o dia 16 de outubro, os responsáveis pelo dinheiro ainda terão prazo para contestação, todavia não deixe para a última hora.

Como consultar os valores a receber

Para consultar se você possui algum dinheiro esquecido nos bancos, o Banco Central tem uma ferramenta para isso. O serviço possibilita que pessoas físicas, inclusive de falecidos, e empresas vejam se tem algum valor a espera em alguma instituição financeira.

Se deseja fazer a consulta, acesse: www.valoresareceber.bcb.gov.br e siga as instruções fornecidas pelo site. O dinheiro é liberado via sistema do Banco Central para aqueles que fornecerem uma chave Pix para a devolução.

Caso não tenha uma chave cadastrada, é preciso entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento. Outra opção é criar uma chave e retornar ao sistema para fazer a solicitação.

No caso de valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultá-los. Também é necessário preencher um termo de responsabilidade para poder reaver o valor.

Se liga!

Em maio, quando a lista de Valores a Receber foi atualizada outros valores que não estavam em lotes anteriores foram incorporados, conforme o Banco Central.

Modificações no cheque foram definidas pelo Banco Central. (Foto: Agência Brasil)
Banco Central. (Foto: Agência Brasil)

Assim, valores de contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras/distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução podem ser reavidos.

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