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Infração por alcoolemia cresce 724% em 5 anos

Além dos flagrantes de direção sob o efeito do álcool, o Estado registra aumento expressivo de recusas a ser submetido ao teste do etilômetro (bafômetro), exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outras

Série temporal das infrações relacionadas à Lei Seca (nº 11.705/2008), que proíbe dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, mostra aumento exponencial de 724% dos flagrantes por alcoolemia em cinco anos. De acordo com o Anuário Estatístico de Trânsito de Mato Grosso 2025, elaborado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), as ocorrências deste tipo saltaram de 1.823 em 2020 para 15.025 em 2024.

Prevista no artigo 164 da Lei Seca, somente a principal infração “dirigir sob a influência de álcool” totalizou 10.786 casos no ano passado contra 1.188 em 2020. Em 2023, foram 8.703 ocorrências.

Também houve incremento expressivo o delito de “recusar-se a ser submetido a teste do etilômetro (bafômetro), exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, conforme estabelecido pelo artigo 165-A. “Em 2020, houve 440 autuações por recusa. Em 2024, esse número foi de 4.032. Isso representa um aumento de 816% no volume de recusas”, traz o Anuário.

Há cinco anos, conforme os dados do Detran, as recusas ao teste correspondiam a 24,1% do total de autuações relacionadas à alcoolemia (440 de 1.823). Em 2024, embora o volume total tenha crescido, a proporção de recusas manteve-se elevada, atingindo 26,8% (4.032 de 15.025).

A associação entre álcool e direção continua figurando entre as principais causas de mortes e sequelas no trânsito. Conforme já divulgado pelo DIÁRIO no dia 5 deste mês, embora o número de acidentes nas vias tenha se estabilizado ou diminuído ligeiramente após registrar pico em 2021, a proporção de sinistros que resultam em morte quase triplicou nos últimos quatro anos.

No Estado, a taxa de fatalidade saltou de 5,92% em 2021 para 14,10% em 2024. De acordo com o levantamento, houve uma flutuação considerável no volume total de ocorrências, sendo que 2021 registrou o maior volume total de sinistros (9.689) e a menor taxa de sinistros fatais (5,92%).

No entanto, houve um incremento no número absoluto dos casos fatais, que cresceu de 574 em 2021 para 1.001 em 2024. Consequentemente, o percentual dos acidentes com vitimais fatais em relação ao total apresentou uma tendência de crescimento acentuado.

Em 2020, os fatais representavam 9,56% do total, caindo para 5,92% em 2021, mas escalando para 14,10% em 2024. Ao todo, foram contabilizados 7.101 sinistros no ano passado, sendo 60.100 (85,90%) apenas com danos materiais.

Porém, o aumento dos flagrantes por alcoolemia também pode ser explicado pela intensificação das fiscalizações no trânsito e contra as irregularidades praticadas por àqueles que insistem em desrespeitar a legislação.

No Estado, é realizada a operação “Lei Seca”, uma iniciativa do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), que conta com apoio das forças de segurança como o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), o Detran, entre outras.

O total de operações da Lei Seca registradas é de 431. Somente em Cuiabá, foram 118 operações. “Esse cenário evidencia a concentração do esforço fiscalizatório em Cuiabá, motivada pela maior frota de veículos e pela população mais numerosa, fatores que exigem e justificam a alocação da maior parte do contingente de fiscais na Capital”, traz o documento.

A cidade de Várzea Grande (51) concentra o segundo maior número de ações, seguida de Sorriso (50). Após, aparece Sinop (48), Alta Floresta (40), Cáceres (40), Tangará da Serra (35), Barra do Garças (32) e Nova Mutum (17). Como forma de conscientização, são realizadas ações de educação para o trânsito e a promoção da segurança viária em todo o Estado.

Vale frisar que nos casos de prisões por embriaguez, a lei exige pagamento de multa de R$ 2,9 mil e de fiança com valor imposto por autoridade policial responsável pela elaboração do auto de flagrante delito para que o condutor possa responder em liberdade, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a proibição de dirigir, entre outras implicações legais.

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