Uma idosa de 72 anos, moradora de Tangará da Serra obteve vitória na Justiça após comprovar a realização de três empréstimos consignados irregulares em seu nome. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Banco Mercantil do Brasil S.A. restitua em dobro os valores descontados indevidamente de sua aposentadoria, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Os magistrados, contudo, não acolheram o pedido de indenização por danos morais. O colegiado entendeu que, embora os descontos tenham sido indevidos, a situação não foi suficiente para configurar violação à honra ou à dignidade da aposentada, limitando a condenação à restituição dos valores.
Fonte – www.plantaotga.com


