PRIMEIRO CANTA NOVA OLÍMPIA – MATO GROSSO 2026
FESTIVAL DE MÚSICA
EDITAL DE CONCURSO 001/2026
I FESTIVAL DE MÚSICA CANTA NOVA OLÍMPIA 2026
EVENTO
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Datas: 17 e 18 de outubro de 2026
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Local: Praça Padre Cícero – Nova Olímpia – MT
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Horário: 19 horas
CATEGORIA MPB – PREMIAÇÃO
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1º Lugar: R$ 4.500,00 + Troféu
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2º Lugar: R$ 2.000,00 + Troféu
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3º Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu
CATEGORIA SERTANEJO – PREMIAÇÃO
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1º Lugar: R$ 4.500,00 + Troféu
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2º Lugar: R$ 2.000,00 + Troféu
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3º Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 1º O I FESTIVAL DE MÚSICA CANTA NOVA OLÍMPIA – 2026 tem por objetivo valorizar os talentos interpretativos da música, promover a difusão cultural e incentivar a produção e circulação artística regional.
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Art. 2º O concurso será constituído exclusivamente por 2 (duas) categorias de interpretação musical. Será aceita apenas uma música por categoria. Se, porventura, a mesma música for inscrita duas vezes, será considerada válida aquela que tiver sido inscrita primeiro.
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I – Categoria MPB (Música Popular Brasileira).
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II – Categoria Sertanejo.
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CAPÍTULO II – DA PREMIAÇÃO
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Art. 3º O festival distribuirá o montante total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em prêmios em dinheiro, acrescidos de troféus para os primeiros colocados de cada categoria.
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Art. 4º A premiação será dividida igualmente entre as duas categorias participantes, da seguinte forma: (conforme detalhado na seção de premiação acima).
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS
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Art. 5º As inscrições serão gratuitas e abertas a intérpretes individuais ou duplas.
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Art. 6º Cada candidato ou grupo poderá se inscrever em apenas uma das duas categorias (MPB ou Sertanejo).
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Art. 7º Documentação necessária para a inscrição:
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Ficha de inscrição devidamente preenchida;
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Cópia de documento de identificação com foto (RG/CPF ou CNH);
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Comprovante de residência;
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Indicação do nome da música, autor a ser interpretado e tonalidade.
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CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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Art. 8º A Comissão Julgadora avaliará as apresentações ao vivo, atribuindo notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos seguintes quesitos:
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Afinação: precisão vocal e afinação em relação ao tom.
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Ritmo e Métrica: sincronismo com o acompanhamento instrumental.
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Dicção: clareza na pronúncia das palavras da letra.
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Técnica vocal: saúde vocal e precisão das notas.
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Apresentação de palco: desempenho cênico e presença de espírito do artista.
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Interpretação e Presença de Palco: expressividade, postura e comunicação cênica.
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A comissão julgadora será composta por profissionais de notória qualificação e experiência no setor musical.
A pontuação final de cada candidato será calculada pela soma das notas obtidas em todos os quesitos (de 0 a 10 cada), descartando-se a maior e a menor nota do júri.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 9º A inscrição no festival implica na aceitação irrestrita deste regulamento e na autorização de uso de imagem e áudio para fins institucionais e de divulgação do evento.
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Art. 10. Os casos omissos serão analisados e decididos soberanamente pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VI – DA CATEGORIA SERTANEJO
A categoria Sertanejo abrange a música caipira tradicional, a moda de viola e as variações modernas do gênero.
Subgêneros e estilos inclusos:
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Sertanejo Caipira / Raiz: foco em viola caipira, causos do interior, vida no campo e harmonias vocais em dupla (ex.: Tião Carreiro & Pardinho, Tonico & Tinoco).
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Sertanejo Romântico: baladas com arranjos pop, letras sobre amor, paixão e sofrência, populares a partir dos anos 1980 e 1990 (ex.: Chitãozinho & Xororó, Zezé Di Camargo & Luciano).
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Sertanejo Universitário: ritmo acelerado, sanfona marcante, influência de pop e axé, com foco em festas, curtição e relacionamentos (ex.: Jorge & Mateus, Gusttavo Lima).
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Feminejo: vertente dominada por vozes femininas, destacando a perspectiva da mulher sobre independência, amor e desilusão (ex.: Marília Mendonça, Maiara & Maraisa).
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Agronejo / Sertanejo Agro: fusão de sertanejo com elementos de funk, e-music e trap, abordando a cultura do agronegócio e festas sertanejas (ex.: Ana Castela).
CAPÍTULO VII – DA CATEGORIA MPB LIVRE
A Música Popular Brasileira (MPB) surge nos anos 1960 com a fusão de ritmos tradicionais brasileiros, como samba e baião, com influências modernas, como jazz, pop e rock.
O gosto ou estilo do artista entra na MPB?
Sim. Para fins deste festival, a categoria MPB Livre terá caráter abrangente, permitindo a participação de artistas e intérpretes de diversos estilos e gêneros musicais, brasileiros, desde que a música apresentada não seja classificada como Sertanejo, pois este gênero possui categoria própria no festival.
A categoria MPB Livre não se limita a um único ritmo ou estilo musical, abrangendo diferentes manifestações da música popular, contemporânea, nacional.
Principais gêneros e vertentes que poderão ser apresentados na categoria MPB Livre:
Samba-Canção e Bossa Nova: origens refinadas com foco em voz, violão e harmonia complexa.
Tropicália: mistura de ritmos nordestinos e samba com rock, guitarras elétricas e outras influências.
Samba e Pagode: vertentes de raiz e variações populares integradas ao repertório nacional.
Samba-Reggae e Axé: fusão de percussão afro-brasileira com ritmos caribenhos e elementos do pop.
MPB Pop e Nova MPB: diálogo com a música pop contemporânea, folk, indie e elementos eletrônicos.
Música Regional / Folk Brasileiro: incorporação de baião, maracatu, frevo, toada e outros ritmos regionais brasileiros.
Música Gospel: músicas de caráter religioso, cristão e de louvor, incluindo suas diferentes vertentes e estilos, poderão ser inscritas na categoria MPB Livre.
Pop, Rock, Reggae, Forró Blues, Jazz, Soul, R&B e outros gêneros: poderão ser apresentados na categoria MPB Livre, incluindo músicas nacionais.
Músicas nacionais: serão permitidas na categoria MPB Livre, independentemente do idioma ou país de origem, desde que não sejam do gênero Sertanejo.
Parágrafo único
Para fins de classificação neste festival, a categoria MPB Livre compreenderá todos os estilos e gêneros musicais, nacionais, incluindo Gospel, Pop, Rock, Reggae, Jazz, Blues, Soul, R&B, Samba, Pagode, Axé, Forró entre outros, ficando expressamente excluído o gênero Sertanejo, que deverá ser inscrito exclusivamente na categoria Sertanejo.
A organização do festival poderá analisar a música apresentada para verificar sua adequação à categoria informada na ficha de inscrição, podendo solicitar a correção da modalidade quando houver incompatibilidade com as regras deste edital.
CAPÍTULO VIII – DO ACOMPANHAMENTO MUSICAL E DOS INSTRUMENTOS
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Art. 11. O evento disponibilizará uma banda para fazer o acompanhamento musical de todos os candidatos.
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Art. 12. Os candidatos que optarem por utilizar seus próprios instrumentos ficam cientes de que a Comissão Organizadora não se responsabiliza por eventuais danos, perdas, furtos ou erros que possam ocorrer relacionados a esses instrumentos durante o evento.
Realização/Organização: ACUBÁ – ASSOCIAÇÃO CUIABANA DE ARTE, AUDIOVISUAL E ESPORTE









