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Governo Federal sanciona projeto que cria cadastro de pedófilos e predadores sexuais

Com a lei em vigor, crimes contra a dignidade sexual seguirão em segredo de justiça para a proteção das vítimas, mas será possível consultar o nome dos criminosos.

A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (28), a proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) que retira o sigilo dos nomes de pedófilos e estupradores e cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Com a lei em vigor, crimes contra a dignidade sexual seguirão em segredo de justiça para a proteção das vítimas, mas será possível consultar o nome dos criminosos. O único veto ao projeto foi a permanência dos dados no Cadastro por 10 anos após o cumprimento da pena. Com a alteração, as informações serão mantidas enquanto o criminoso estiver cumprindo a pena.

“Eu não poderia estar mais feliz. Duas leis que mudam a vida das pessoas sancionadas com pouco mais de um mês e meio de diferença. O Pacote Antifeminicídio já está mostrando a que veio. Agora, ao dar publicidade ao nome de um estuprador ou de um pedófilo, como já acontece com quem comete outros crimes, vai possibilitar que a sociedade se defenda”, comemora Buzetti.

 

Lei Mulheres Calvi Cardoso

Margareth conta que a ideia para apresentar o projeto veio após o crime bárbaro que tirou a vida de Cleci Calvi Cardoso e de suas três filhas em Sorriso, chacina que completou um ano no último domingo. Foi ao tentar saber o passado do assassino das quatro mulheres que ela ficou sabendo que, nos crimes sexuais, o nome dos agressores também ficavam em segredo de justiça.

O que muda:

Condenado em primeira instância

A nova lei prevê que será possível, na consulta processual, saber se o indivíduo já foi condenado em primeira instância pelo crime de estupro ou pedofilia. Hoje, o nome dele é mantido em sigilo porque trata-se de processo em segredo de justiça (como medida para preservar a vítima).

Condenado em sentença definitiva (trânsito em julgado)

Os dados dos condenados com trânsito em julgado, quando não há mais recurso, aparecerão no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Nesse cadastro, que será público, constarão nome, CPF e o crime desses condenados. O sistema será criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Crimes que estarão disponíveis para consulta:

* Contra a liberdade sexual (estupro);

* Exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;

* Crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;

* Exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão);

* Tráfico de pessoas para prostituição ou outra forma de exploração sexual.

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