Após a validação do STF (Supremo Tribunal Federal) de duas leis que criam cadastros de pedófilos e de agressores de mulheres, o Governo do Estado informou nesta terça-feira (5) que vai cumprir a determinação para criação dos dois cadastros.
As leis são a 10.315 de 2015 e a 10.915 de 2019, que devem ser executadas pela Sesp (Secretaria de Segurança Pública). Elas criam cadastros estaduais a serem mantidos pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, contendo, nomes já condenadas por crimes de cunho sexual, cometidos contra criança ou adolescente e de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
No julgamento, as leis foram validadas com ressalvas pelos ministros. Por isso, o relator reformulou o voto. O ministro Alexandre de Moraes conferiu ao art. 4º da Lei n. 10.315/2015 de Mato Grosso que possa expor dados apenas de pessoas que tenham sido condenadas na espécie descrita com trânsito em julgado.
A maioria dos ministros foi contra o pedido do Governo do Estado, que havia entrado com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) por entender que não é competência do estado alterar a legislação, entre outros argumentos.
O governador destacou na ação que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessas pessoas na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.
Cadastro de pedófilos
No caso do cadastro de Mato Grosso, a lei determina que o público só pode verificar o nome e a foto do suspeito se já for condenado, até que ele obtenha a reabilitação judicial.
O conteúdo integral dos envolvidos em crimes contra crianças e adolescentes ficaria em um sistema que poderia ser acessado somente por delegados e investigadores de polícia.
Cadastro de condenados por violência contra mulheres
Conforme a lei, o Estado disponibilizará pela internet o nome, a foto e demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou por estupro e outros crimes sexuais.
A lista seria disponibilizada pelo site da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Qualquer cidadão poderia ter acesso a lista, relativamente à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.
Medida urgente
O promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica, defendeu na semana passada durante o Papo das 7, do Bom Dia MT, a constitucionalidade.

Segundo ele, a mudança na legislação poderia identificar os criminosos e impedir tragédias como o caso da mãe e três filhas que foram assassinadas em Sorriso, a 420 km de Cuiabá.
Um serial killer que era foragido por ter cometido crimes semelhantes, trabalhava em uma obra de construção civil ao lado da moradia das vítimas.