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Governo de MT pede suspensão de ação contra escolas cívico-militares até decisão do STF

Estado e Ministério Público argumentam que há risco de decisões conflitantes entre tribunais

O Governo de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual solicitaram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o sobrestamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a Lei nº 12.388/2024, responsável por instituir o Programa de Escolas Estaduais Cívico-Militares no Estado. A medida pretende aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação semelhante, a ADI nº 6.791, que discute a constitucionalidade de lei semelhante no Paraná.

A ADI movida no TJMT foi proposta pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que aponta possíveis violações à Constituição Federal, incluindo a permissão para que militares da reserva ocupem cargos administrativos e educacionais sem concurso público. A petição também alega que a norma desrespeita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ao permitir nomeações sem exigir formação específica na área educacional.

A Procuradoria de Justiça de Mato Grosso, em parecer assinado pelo subprocurador-geral Marcelo Ferra de Carvalho, defendeu o adiamento do julgamento até o desfecho da ação que tramita no STF. Segundo o documento, ambas as ações têm a mesma fundamentação e discutem a legalidade de modelos de militarização em escolas públicas, o que pode gerar decisões conflitantes entre os tribunais.

No mesmo sentido, a Procuradoria Geral do Estado também protocolou petição concordando com o pedido de sobrestamento, sustentando que a suspensão é prudente diante da possível repercussão geral da decisão do STF. A ação federal movida pelo Diretório Nacional do PT questiona a Lei nº 20.338/2020 do Paraná, que criou um programa semelhante de colégios cívico-militares, e foi estruturada com base em fundamentos constitucionais equivalentes aos que embasam o questionamento em Mato Grosso.

Entre os pontos criticados nas duas ações estão a supressão do princípio da gestão democrática nas escolas, a presença de militares em funções pedagógicas e administrativas sem concurso, e a imposição de um modelo educacional com características militares a crianças e adolescentes sem consulta à comunidade escolar.

O processo estadual está sob relatoria do desembargador José Zuquim Nogueira, no Órgão Especial do TJMT. Ainda não há decisão sobre o pedido de sobrestamento.

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